CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes

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INSS informou que vai devolver R$ 292,7 milhões em recursos referentes aos descontos de aposentados e pensionistas que estavam bloqueados

A recente aprovação do projeto da Medida Provisória (MP) 1.306/2025 pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional trouxe à tona uma discussão acalorada. O texto, que destina um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos fraudulentos, segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, irá ao Senado Federal.

No entanto, o relator da MP, senador Esperidião Amin (PP-SC), expressou sérias preocupações. Para ele, a abertura desse crédito é “inconveniente e inoportuna”, pois, segundo seu argumento, os recursos desconsideram o princípio de “imprevisibilidade,” algo que o governo já sabia e deveria ter impedido. Ele não vê isso como uma solução válida, mas como um artifício que pode comprometer a responsabilidade fiscal.

“É imoral apresentar essa solução extraordinária enquanto se ignora a responsabilidade de corrigir uma fraqueza estrutural do governo,” afirmou Amin, ressaltando que a prática pode criar um precedente perigoso. Segundo ele, utilizar esses recursos deveria ser parte do cálculo da meta de resultado primário, evitando assim que despesas ordinárias sejam tratadas como extraordinárias. O senador está ciente de que essa questão não é apenas técnica; é um reflexo da ética na gestão pública.

Amin não deixou de mencionar um fato crucial: o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que esses valores não devem ser incluídos na meta fiscal. Isso adiciona uma camadas de complexidade ao debate e exige uma reflexão profunda sobre o futuro das finanças públicas.

O que você pensa sobre essa questão? Esse tipo de medidas fiscais realmente resolve os problemas do sistema previdenciário ou apenas adia a solução? Compartilhe sua opinião!

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