O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não prosseguir com uma reclamação disciplinar contra o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 2ª Vara de Família de Vitória da Conquista, Bahia. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, analisou o caso e considerou a denúncia insuficiente em termos de evidências que pudessem sustentar uma investigação.
A reclamação, feita por um advogado, questionava o comportamento de magistrados em um processo que envolve os interesses de uma criança. O advogado alega que houve um atraso deliberado no andamento do processo, além de trocas suspeitas de juízes e uma suposta manipulação decorrente de inimizade pessoal. Também foi citado um relatório médico ignorado e o modo violento com que a criança foi retirada de sua escola.
No entanto, o CNJ concluiu que as críticas feitas pelo advogado não representam uma transgressão ética ou funcional do juiz, mas sim discordâncias em relação a decisões judiciais, que deveriam ser resolvidas por meio de recursos adequados dentro do processo. O Conselho reafirmou que sua função não é interferir em questões jurisdicionais.
A Corregedoria Nacional de Justiça manteve a posição de que o CNJ não atua como uma instância revisora de atos judiciais, destacando a importância do respeito às competências institucionais.
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