Em uma decisão recente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu arquivar um Pedido de Providências que questionava a atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) no âmbito de um caso de grilagem de terras. A análise foi conduzida pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, que considerou infundadas as alegações de morosidade e negligência na investigação.
O episódio remonta a 2017, quando um Inquérito Civil foi aberto para investigar supostas irregularidades na região de Barreiras. O denunciante apontou que, após sete anos de espera, a 3ª Promotoria de Justiça ainda não havia chegado a um desfecho. Contudo, o CNMP constatou que, em junho de 2024, a promotoria já havia regularizado a situação, promovendo diligências e cobrando a conclusão do inquérito policial, que, em março de 2025, foi encerrado pela Polícia Civil sem indiciamento de suspeitos.
Em relação à 2ª Promotoria de Justiça de Barreiras, o requerente mencionou a falta de ação sobre um recurso contra o arquivamento de outro procedimento. O MP-BA explicou que o caso foi encaminhado à 1ª Promotoria, responsável por investigar atos de improbidade, e que os atrasos se deveram à internação de um servidor. O CNMP também ressaltou que o Conselho Superior do MP-BA já havia acolhido um recurso do solicitante, reabrindo as investigações, o que tornava desnecessária a intervenção do CNMP.
Na conclusão de sua decisão, o conselheiro Teixeira enfatizou que o CNMP não possui competência para reavaliar decisões de mérito do Ministério Público, devendo se concentrar na fiscalização da regularidade administrativa. Assim, como as promotorias já haviam tomado as devidas providências antes do protocolo do Pedido de Providências, o caso foi encerrado sem novas determinações.
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