O cenário é preocupante: um consumidor encontra um corpo estranho em uma garrafa de refrigerante e decide levar a questão à Justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em uma decisão recente, condenou a Coca-Cola a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a este homem, evidenciando a responsabilidade das empresas com a qualidade de seus produtos.
O caso começou em 2016, quando o consumidor comprou 12 garrafas de refrigerante. Ao abrir uma delas, deparou-se com um material orgânico que não deveria estar ali. Imediatamente acionou o Procon e, seguindo a orientação, entrou em contato com a Vigilância Sanitária para que um laudo fosse emitido.
A perícia revelou que a garrafa estava lacrada e não apresentava sinais de violação, comprovando que o corpo estranho estava ali desde sua fabricação. Diante disso, o homem decidiu procurar a Justiça para buscar reparação.
Inicialmente, a 2ª Vara Cível de Itajubá decidiu a favor da Coca-Cola, que alegava que a garrafa não saiu da fábrica com o contaminante e que o consumidor não conseguiu estabelecer uma relação entre o erro e falhas na produção. Para a empresa, o fato de o produto não ter sido consumido excluía a possibilidade de danos morais.
No entanto, a 18ª Câmara Cível do TJMG reverteu essa decisão, assegurando que o dano moral se configura independentemente do produto ter sido ingerido ou não. O relator do caso, desembargador João Cancio, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para justificar essa mudança de postura, destacando a importância da integridade das mercadorias.
Em resposta, a Coca-Cola afirmou que está monitorando o caso e reforçou seu compromisso com os altos padrões de qualidade e segurança, respaldados por certificações nacionais e internacionais. A situação se torna um alerta à indústria sobre a necessidade de um controle rigoroso, para que a confiança do consumidor não seja abalada.
Casos como este nos fazem refletir: você já passou por alguma experiência semelhante? Compartilhe sua história nos comentários e participe dessa discussão sobre qualidade e responsabilidade no consumo!