23 julho, 2025
quarta-feira, 23 julho, 2025

Comércio funcionando até as 18:00 horas no sábado véspera do Dia dos Pais

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Itamaraju -  feriado - 2015.06.14 - av 2015Conforme estabelece a Convenção Coletiva do Trabalho – CCT/2016, em sua Clausula 12º Parágrafo Primeiro, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar neste sábado (13/08/2016), véspera do dia dos Pais, até as 18:00 horas. Segue abaixo a transcrição da cláusula citada.

CLÁUSULA 12º – PARÁGRAFO PRIMEIRO – CCT/2016

Nos sábados que antecedem o dia das mães, São João, dia dos namorados, DIA DOS PAIS,  dia das crianças e natal, o comércio poderá funcionar até as 18:00 hs, não podendo exclusivamente nestas datas as horas extras trabalhadas serem compensadas, serão pagas, exceto, no sábado que antecede o natal, que ficará a critério do Sindecita o pagamento ou a compensação.

Por | CDL 

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