Sistema da Polícia Federal exibe certidão negativa de antecedentes criminais para o ex-deputado
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Quatro dias após ser condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime semi-aberto por coação, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) continua sem ordem de prisão e mantém uma certidão negativa de antecedentes criminais. A situação se deve à necessidade de aguardar a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal e ao direito do ex-deputado de recorrer.
No último sábado (20/6), o sistema da Polícia Federal informava que “não consta” qualquer condenação definitiva para Eduardo, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Além disso, o Banco Nacional de Mandados de Prisão também não aponta ordens pendentes. Após o julgamento, a defesa do ex-deputado poderá apresentar recursos, o que impede o processo de ser considerado transitado em julgado até que todos os recursos sejam analisados.
Cassado e condenado, Eduardo vive em mansão nos EUA
Desde janeiro de 2025, Eduardo reside nos Estados Unidos, em uma mansão avaliada em R$ 6 milhões, localizada em Southlake, Texas. O ex-deputado teve seu mandato cassado por acumular faltas injustificadas ao trabalho.
Ele foi condenado no dia 16 de junho após a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentar provas de que Eduardo atuou publicamente para influenciar sanções econômicas contra o Brasil durante a gestão de Donald Trump. Estas ações foram motivatedas pela alegação de que seu pai, Jair Bolsonaro, estava sendo alvo de uma perseguição política. Posteriormente, o governo Trump impôs sanções, que foram revistas meses depois.
Entretanto, a defesa de Eduardo, representada pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho, argumenta que se tratou apenas de articulação política, ressaltando que ele não possuía poder de decisão na política externa dos EUA, mas apenas canais de comunicação com autoridades americanas.
O que diz a lei
“Coação no curso do processo”:
Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.”
Código Penal Brasileiro