18 julho, 2025
sexta-feira, 18 julho, 2025

Corregedoria do TJ-BA propõe instauração de PAD contra o juiz de Barreiras

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Em um desdobrar intrigante no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a Corregedoria Geral da Justiça iniciou uma investigação contra o juiz Ronald de Souza Tavares Filho, atual titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Barreiras. Essa ação surge em resposta a sérias alegações de morosidade processual e gestão deficiente no judiciário, resultando na proposta de instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A investigação começou após uma inspeção ordinária na 1ª Vara Cível, onde foram detectados problemas notáveis na condução de processos. Um dos pontos mais alarmantes é a inatividade em três ações de execução do Banco do Brasil, movidas contra o próprio juiz e sua esposa, Maria Dionezia Ribeiro Tavares. Embora essas ações tenham sido distribuídas em 2022, o juiz não se manifestou, perpetuando a paralisação dos casos por meses, ao passo que outros processos semelhantes foram tratados com celeridade.

A Corregedoria não só destacou a morosidade, mas também a conduta questionável do juiz na concessão de liminares. Em uma ação da Associação de Amparo ao Trabalho, Cidadania e Consumidores (ASTCC) contra o Banco Bradesco, Tavares Filho deferiu uma medida liminar que suspendia uma dívida de mais de R$ 2 milhões, mesmo sem vínculos claros das partes com a comarca. Esta decisão, posteriormente revogada, trouxe à tona suspeitas sobre a análise feita pelo magistrado, especialmente considerando a participação do mesmo advogado em casos com padrões semelhantes.

A gestão da unidade também foi criticada, com a inspeção revelando que mais de mil processos estavam represados por mais de 100 dias no gabinete do juiz. Casos com mais de 14 anos aguardando resolução levantam sérias preocupações sobre a eficiência do trabalho na vara, que, segundo registros, viu o magistrado emitir menos de 300 atos judiciais em meses críticos, número alarmante considerando a média de 105 novos processos mensais.

O Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Geral da Justiça, ressaltou que as justificativas apresentadas pelo juiz, como sobrecarga funcional e dificuldades estruturais, foram inadequadas para elucidar a disparidade nas tramitações ou a demora em declarar seu impedimento nos processos em que era parte. A análise comparativa com outros casos reforçou as suspeitas de irregularidades.

Agora, com claros indícios de irregularidades, a Corregedoria propôs a abertura do PAD. O juiz Tavares Filho terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa ao Tribunal Pleno do TJ-BA. O desfecho dessa história ficará em evidência, destacando a importância da responsabilidade e eficiência no judiciário.

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