27 agosto, 2025
quarta-feira, 27 agosto, 2025

Defesa de Cid ao STF: ata que provaria conversa proibida nunca existiu

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Defesa de Cid ao STF

No dia 27 de agosto, os advogados do tenente-coronel Mauro Cid protocolaram um documento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trouxe à tona uma revelação crucial: a ata notarial supostamente registrada por Marcelo Câmara, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, nunca existiu. Essa ata, que seria a base para um alegado diálogo proibido entre o militar e o advogado Eduardo Kuntz, é agora colocada em xeque.

Os defensores de Cid argumentam que não há qualquer registro dessa ata nas dependências do 2° Tabelionato de Notas de São Paulo, que confirmou oficialmente a inexistência do documento após consulta. Essa informação põe em dúvida as alegações de Kuntz, que teria afirmado que as conversas via Instagram com Cid estavam formalmente registradas.

Além disso, a defesa enfatiza que a utilização de documentos fictícios tem potencial para induzir a Suprema Corte a erros judiciais, comprometendo a integridade de todo o processo. O impacto é tão significativo que a Procuradoria-Geral da República foi influenciada a reavaliar a delação premiada de Mauro Cid, indicando a possibilidade de redução dos benefícios buscados na defesa.

Essa situação gerou um inquérito na Polícia Federal, levantando ainda mais questões sobre a veracidade das alegações e a responsabilidade dos envolvidos. Em meio a essa trama jurídica, Kuntz alegou que a conta de Instagram usada por Cid para as supostas comunicações estava, na verdade, associada à esposa do ex-ajudante de ordens.

Diante desse enredo confuso e cheio de reviravoltas, fica a pergunta: quais serão as consequências dessa revelação para o desenrolar do caso? O que você pensa sobre a influência de documentos questionáveis em processos judiciais? Compartilhe suas ideias nos comentários!

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