A Justiça Federal em Brasília se deparou com um caso surpreendente envolvendo o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele foi condenado por litigância de má-fé ao utilizar uma ação popular, um instrumento essencial para proteger interesses coletivos, para fins pessoais. A sentença, assinada pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, ressaltou que os motivos da ação não eram nobres e envolviam ataques à sua ex-mulher, Verusca Maria Montenegro Mappes, além de pedidos exorbitantes de indenização.
Com uma causa estimada em R$ 150 milhões, a pena imposta incluiu uma multa de 1% e custas processuais, totalizando mais de R$ 1,5 milhão. Assim, a magistrada enviou uma mensagem clara: a Justiça não deve ser utilizada para interesses pessoais. No centro do processo, Reimão buscava uma indenização de R$ 41 milhões, somando honorários advocatícios, numa ação que não visava o bem público, mas sim lucros diretos para ele.
“A ação popular não se presta à obtenção de vantagens particulares, tampouco a pleitos familiares,” enfatizou a juíza.
As peculiaridades da ação não pararam por aí. Evandro não hesitou em anexar relatos de sua vida pessoal ao processo, incluindo acusações contra a ex-esposa, como a inserção de uma “substância desconhecida” em sua comida. A juíza classificou esse comportamento como uma “confusão entre vida pessoal e interesse público,” utilizando o Judiciário para manejar questões familiares.
A situação se complica ainda mais, pois Reimão tenta reverter uma decisão anterior que já havia reconhecido direitos de indenização por desapropriação na região da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, no Acre. O pedido da sentença foi considerado “teratológico,” na medida em que tentava burlar a hierarquia judicial — o que tornou a juíza ainda mais severa em sua avaliação.
“Caso o autor tivesse documentos novos, deveria tê-los encaminhado ao Ministério Público Federal,” afirmou Diana Wanderlei.
Diante de várias arguições infundadas e tentativas de intimidar juízes que decidiram contrariamente a seus interesses, o desembargador foi caracterizado como um litigante temerário. Ele também recorreu à imprensa para criticar seus colegas e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um comportamento que está sob investigação.
A condenação não apenas resultou em uma multa, mas também levou a conduta do magistrado a ser encaminhada ao CNJ e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para avaliação disciplinar. A juíza concluiu que tais ações devem ser analisadas em relação à ética e ao decoro esperados de um magistrado, sobretudo de um desembargador federal.
Desde 2024, Reimão está afastado de suas funções devido a outro processo administrativo em apuração de condutas incompatíveis com o Código de Ética da Magistratura. Sua nova condenação, embora não relacionada ao afastamento, levanta questões sérias sobre sua integridade como membro do Judiciário. É um lembrete de que o poder da Justiça deve ser utilizado com responsabilidade.
E você, o que pensa sobre esse caso? Compartilhe sua opinião nos comentários e vamos debater juntos a importância da ética na magistratura!