10 agosto, 2025
domingo, 10 agosto, 2025

É possível recorrer à multa feita por videomonitoramento?

Compartilhe

Câmera de controle de velocidade por radar na estrada /
Câmera de controle de velocidade por radar na estrada

Nos últimos anos, as câmeras de videomonitoramento se tornaram uma ferramenta essencial na fiscalização de trânsito no Brasil. Com elas, é possível flagrar infrações como avanço de sinal vermelho, uso do celular ao volante, falta de cinto de segurança e estacionamento irregular. Mas, diante de uma multa aplicada por essas câmeras, surge a dúvida: é possível recorrer?

Sim, você pode contestar uma multa gerada por videomonitoramento, desde que algumas regras sejam seguidas. É fundamental que o condutor solicite as imagens e vídeos da autuação para confirmar se a infração realmente aconteceu. Essa análise é crucial para a preparação de uma defesa—o órgão de trânsito deve fornecer esse material quando solicitado.

A Resolução 909/2022 define as diretrizes para que a fiscalização por videomonitoramento ocorra de forma válida. A lei estabelece que um agente deve observar a infração em tempo real, utilizando as imagens captadas pelas câmeras. Caso os requisitos não sejam atendidos, a multa pode ser anulada.

  • Flagrante online: O agente deve identificar a infração no momento em que ocorre; não é permitido que ele utilize imagens gravadas para fundamentar a multa posteriormente.
  • Registro no auto de infração: É obrigatório que a autuação mencione que a infração foi constatada via videomonitoramento.
  • Local sinalizado: As câmeras devem ter placas indicativas, alertando os motoristas sobre a vigilância; na ausência dessa sinalização, o condutor pode solicitar a anulação da multa.
  • Identificação do agente: O agente ou a autoridade de trânsito deve se identificar e registrar suas informações no auto de infração.

Contestar uma multa por videomonitoramento é um processo que envolve algumas etapas:

  1. Defesa prévia: Deve ser apresentada ao órgão autuador dentro de 30 dias após a notificação.
  2. Recurso à JARI: Se a defesa prévia for negada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
  3. Recurso ao CETRAN: Caso a segunda instância também negue, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
  4. Ação judicial: Se esgotadas todas as instâncias, a alternativa é buscar o Judiciário.

Alguns argumentos comuns na defesa incluem:

  • Falta ou irregularidade na sinalização do local.
  • Erro na identificação do veículo ou do condutor.
  • Falhas no processo administrativo que originou a multa.

As câmeras de videomonitoramento seguem as normas da Resolução n° 909/2022, que permite que agentes de trânsito autuem com base em imagens capturadas ao vivo. Em outras palavras, as infrações só são válidas se confirmadas durante o monitoramento em tempo real. Se a fiscalização não estiver devidamente sinalizada, isso pode ser um ponto forte na sua defesa.

Essencialmente, mesmo que as câmeras sejam uma ferramenta de controle eficiente, o processo de autuação depende da observação direta do agente. As tecnologias utilizadas por órgãos como Detrans e prefeituras têm como objetivo reduzir erros e garantir a justiça nas penalizações.

Se você já enfrentou uma multa dessa natureza, compartilhe sua experiência. Vamos juntos discutir como se preparar para um eventual recurso e garantir que seus direitos sejam respeitados!

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Veja também

Mais para você