
Nos últimos anos, as câmeras de videomonitoramento se tornaram uma ferramenta essencial na fiscalização de trânsito no Brasil. Com elas, é possível flagrar infrações como avanço de sinal vermelho, uso do celular ao volante, falta de cinto de segurança e estacionamento irregular. Mas, diante de uma multa aplicada por essas câmeras, surge a dúvida: é possível recorrer?
Sim, você pode contestar uma multa gerada por videomonitoramento, desde que algumas regras sejam seguidas. É fundamental que o condutor solicite as imagens e vídeos da autuação para confirmar se a infração realmente aconteceu. Essa análise é crucial para a preparação de uma defesa—o órgão de trânsito deve fornecer esse material quando solicitado.
A Resolução 909/2022 define as diretrizes para que a fiscalização por videomonitoramento ocorra de forma válida. A lei estabelece que um agente deve observar a infração em tempo real, utilizando as imagens captadas pelas câmeras. Caso os requisitos não sejam atendidos, a multa pode ser anulada.
- Flagrante online: O agente deve identificar a infração no momento em que ocorre; não é permitido que ele utilize imagens gravadas para fundamentar a multa posteriormente.
- Registro no auto de infração: É obrigatório que a autuação mencione que a infração foi constatada via videomonitoramento.
- Local sinalizado: As câmeras devem ter placas indicativas, alertando os motoristas sobre a vigilância; na ausência dessa sinalização, o condutor pode solicitar a anulação da multa.
- Identificação do agente: O agente ou a autoridade de trânsito deve se identificar e registrar suas informações no auto de infração.
Contestar uma multa por videomonitoramento é um processo que envolve algumas etapas:
- Defesa prévia: Deve ser apresentada ao órgão autuador dentro de 30 dias após a notificação.
- Recurso à JARI: Se a defesa prévia for negada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
- Recurso ao CETRAN: Caso a segunda instância também negue, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
- Ação judicial: Se esgotadas todas as instâncias, a alternativa é buscar o Judiciário.
Alguns argumentos comuns na defesa incluem:
- Falta ou irregularidade na sinalização do local.
- Erro na identificação do veículo ou do condutor.
- Falhas no processo administrativo que originou a multa.
As câmeras de videomonitoramento seguem as normas da Resolução n° 909/2022, que permite que agentes de trânsito autuem com base em imagens capturadas ao vivo. Em outras palavras, as infrações só são válidas se confirmadas durante o monitoramento em tempo real. Se a fiscalização não estiver devidamente sinalizada, isso pode ser um ponto forte na sua defesa.
Essencialmente, mesmo que as câmeras sejam uma ferramenta de controle eficiente, o processo de autuação depende da observação direta do agente. As tecnologias utilizadas por órgãos como Detrans e prefeituras têm como objetivo reduzir erros e garantir a justiça nas penalizações.
Se você já enfrentou uma multa dessa natureza, compartilhe sua experiência. Vamos juntos discutir como se preparar para um eventual recurso e garantir que seus direitos sejam respeitados!