Carf determina que casquinha e sundaes do McDonald’s não são considerados sorvetes

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Imagem do McDonald's

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode ser um divisor de águas para a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil. Com um resultado de 5 a 1, o tribunal classificou as popularíssimas casquinhas, sundaes e milk-shakes da marca como bebidas lácteas, garantindo a alíquota zero de PIS/Cofins e anulando uma autuação da Receita Federal que somava impressionantes R$ 324 milhões.

A Tese Vencedora: ‘Líquido de Alta Viscosidade’

A polêmica começou nos conceitos de física e química dos alimentos. A Receita Federal argumentou que os produtos se encaixavam na categoria de sorvetes soft, sujeitos à tributação convencional. Contudo, a defesa do McDonald’s se apoiou em laudos técnicos, ressaltando que a temperatura de serviço dos produtos é entre -4°C e -6°C, portanto, apenas “resfriados” e não congelados. Para corroborar a defesa, laudos classificaram a consistência da casquinha como “líquido de alta viscosidade”.

Essa vitória não apenas reduz custos tributários, mas também estabelece um novo padrão jurídico. A discussão foi aprofundada pelo laboratório Food Intelligence, que provou que a sobremesa não altera sua constituição química, pois apenas é resfriada ao ser servida.

O Impacto no Milk-Shake

A decisão também se aplica ao milk-shake. A Receita questionou a composição após a mistura de xaropes, mas dados apresentados pela empresa mostraram que a base láctea supera os 51% requeridos para a classificação. Por exemplo, o milk-shake de Flocos contém 73,1% de base láctea.

Entretanto, o julgamento teve um voto divergente. O conselheiro Ramon Silva Cunha argumentou que a viscosidade deveria ser o critério para classificação, enfatizando que isso poderia distorcer a definição legal de sorvete. Para ele, a aparência e consistência do produto deveriam ter prioridade sobre a temperatura.

Com essa decisão, o McDonald’s solidifica sua estratégia tributária, estabelecendo que, sob a perspectiva fiscal, saborear uma casquinha é similar a consumir um iogurte. Essa vitória não só representa um alívio financeiro, mas também pode alterar os contornos da legislação tributária sobre produtos alimentícios no Brasil.

E você, o que pensa sobre essa decisão? Acha que outras empresas poderiam seguir o exemplo do McDonald’s? Compartilhe suas opiniões nos comentários!

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