19 julho, 2025
sábado, 19 julho, 2025

Pensão por morte INSS: Veja quem tem direito e saiba tudo sobre este benefício

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Pensão por morte INSS: Veja quem tem direito e saiba tudo sobre este benefício

A perda de um ente querido é um momento delicado, e muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras após esse acontecimento. Mas você sabia que o INSS oferece um benefício para ajudar dependentes de segurados falecidos? Essa assistência se chama Pensão por Morte e pode garantir uma renda mensal para quem tem direito. Mas quem pode receber? Como solicitar? Vamos esclarecer tudo sobre esse benefício essencial.

O que é a Pensão por Morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido. Esse pagamento é feito para garantir o sustento de familiares que dependiam financeiramente do falecido.

Para que a pensão seja concedida, é necessário comprovar que o falecido era segurado do INSS na data da morte e que os solicitantes realmente dependiam dele economicamente.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

O INSS define uma ordem de prioridade para os beneficiários, dividindo-os em três grupos:

1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos

  •                   Cônjuge ou companheiro(a) tem direito ao benefício desde que comprove o casamento ou a união estável.
  •                   Filhos menores de 21 anos também têm direito automático.
  •                   Filhos com deficiência de qualquer idade podem receber o benefício.

2. Pais do falecido

Se o segurado falecido não tiver cônjuge, companheiro(a) ou filhos, os pais podem solicitar a pensão, desde que provem dependência econômica.

3. Irmãos

Na ausência dos grupos anteriores, os irmãos podem solicitar o benefício se forem menores de 21 anos ou tiverem alguma deficiência, e se comprovarem dependência econômica.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O tempo de duração da Pensão por Morte varia de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do falecido ao INSS:

Cônjuge ou companheiro(a): Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, a pensão é paga por apenas 4 meses. Caso tenha contribuído por mais tempo, o período varia conforme a idade do beneficiário:

  •                   Menos de 22 anos: 3 anos
  •                   Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  •                   Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  •                   Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  •                   Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  •                   45 anos ou mais: vitalício

Filhos e irmãos: Recebem até os 21 anos, salvo casos de deficiência.

Pais: O benefício é vitalício, desde que comprovada a dependência econômica.

Como solicitar a Pensão por Morte?

O pedido pode ser feito online pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. O processo é simples e exige alguns documentos:

Documentos necessários

  •                   Documento de identidade e CPF do requerente;
  •                   Certidão de óbito do segurado;
  •                   Certidão de casamento com averbação de óbito
  •                   Comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento, união estável ou laudos médicos, no caso de filhos deficientes);
  •                   Documentos que comprovem contribuição do falecido ao INSS (CTPS, carnê de contribuição, entre outros);
  •                   Comprovante de residência.

Passo a passo para solicitar

  1.                 Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
  2.                 Faça login com seu CPF e senha.
  3.                 Selecione “Novo Pedido” e busque “Pensão por Morte”.
  4.                 Envie os documentos digitalizados.
  5.                 Aguarde a análise do INSS. O prazo pode variar, mas geralmente leva até 45 dias.
  6.                 Se aprovado, você pode consultar os valores e datas de pagamento pelo Meu INSS.

O valor da Pensão por Morte

O valor do benefício corresponde a um percentual da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. A regra funciona assim:

  •                   O valor inicial é 50% do benefício do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente.

Exemplo: Se o segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixou uma esposa e dois filhos, o cálculo seria:

  •                   50% do benefício (R$ 1.000) + 30% (R$ 600 – 10% por cada dependente)
  •                   Total: R$ 1.600 divididos entre os três beneficiários.

Se houver apenas um dependente, o percentual final é 60% do benefício do segurado falecido.

Situações em que o benefício pode ser negado

O INSS pode negar a Pensão por Morte nos seguintes casos:

  •                   O falecido não era segurado do INSS na data do óbito;
  •                   Não foi comprovada dependência econômica;
  •                   O pedido foi feito após o prazo de 180 dias (para filhos menores de 16 anos) ou 90 dias para os demais dependentes;
  •                   O casamento ou união estável foi realizado pouco antes do falecimento, caracterizando casamento de fachada para obter o benefício.

Se a pensão for negada, é possível recorrer administrativamente pelo Meu INSS ou entrar com uma ação judicial.

Conclusão

A Pensão por Morte do INSS é um benefício essencial para garantir a segurança financeira de dependentes de segurados falecidos. Se você acredita ter direito, reúna a documentação necessária e solicite o benefício o quanto antes. Ficar informado sobre os requisitos e regras evita problemas no pedido e garante que você não perca um direito importante e receba seu benefício do INSS.

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