Pensão por morte INSS: Veja quem tem direito e saiba tudo sobre este benefício
A perda de um ente querido é um momento delicado, e muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras após esse acontecimento. Mas você sabia que o INSS oferece um benefício para ajudar dependentes de segurados falecidos? Essa assistência se chama Pensão por Morte e pode garantir uma renda mensal para quem tem direito. Mas quem pode receber? Como solicitar? Vamos esclarecer tudo sobre esse benefício essencial.
O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado falecido. Esse pagamento é feito para garantir o sustento de familiares que dependiam financeiramente do falecido.
Para que a pensão seja concedida, é necessário comprovar que o falecido era segurado do INSS na data da morte e que os solicitantes realmente dependiam dele economicamente.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
O INSS define uma ordem de prioridade para os beneficiários, dividindo-os em três grupos:
1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos
- Cônjuge ou companheiro(a) tem direito ao benefício desde que comprove o casamento ou a união estável.
- Filhos menores de 21 anos também têm direito automático.
- Filhos com deficiência de qualquer idade podem receber o benefício.
2. Pais do falecido
Se o segurado falecido não tiver cônjuge, companheiro(a) ou filhos, os pais podem solicitar a pensão, desde que provem dependência econômica.
3. Irmãos
Na ausência dos grupos anteriores, os irmãos podem solicitar o benefício se forem menores de 21 anos ou tiverem alguma deficiência, e se comprovarem dependência econômica.
Por quanto tempo o benefício é pago?
O tempo de duração da Pensão por Morte varia de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do falecido ao INSS:
Cônjuge ou companheiro(a): Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, a pensão é paga por apenas 4 meses. Caso tenha contribuído por mais tempo, o período varia conforme a idade do beneficiário:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: vitalício
Filhos e irmãos: Recebem até os 21 anos, salvo casos de deficiência.
Pais: O benefício é vitalício, desde que comprovada a dependência econômica.
Como solicitar a Pensão por Morte?
O pedido pode ser feito online pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS. O processo é simples e exige alguns documentos:
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF do requerente;
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de casamento com averbação de óbito
- Comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento, união estável ou laudos médicos, no caso de filhos deficientes);
- Documentos que comprovem contribuição do falecido ao INSS (CTPS, carnê de contribuição, entre outros);
- Comprovante de residência.
Passo a passo para solicitar
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
- Faça login com seu CPF e senha.
- Selecione “Novo Pedido” e busque “Pensão por Morte”.
- Envie os documentos digitalizados.
- Aguarde a análise do INSS. O prazo pode variar, mas geralmente leva até 45 dias.
- Se aprovado, você pode consultar os valores e datas de pagamento pelo Meu INSS.
O valor da Pensão por Morte
O valor do benefício corresponde a um percentual da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. A regra funciona assim:
- O valor inicial é 50% do benefício do segurado falecido, acrescido de 10% por dependente.
Exemplo: Se o segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixou uma esposa e dois filhos, o cálculo seria:
- 50% do benefício (R$ 1.000) + 30% (R$ 600 – 10% por cada dependente)
- Total: R$ 1.600 divididos entre os três beneficiários.
Se houver apenas um dependente, o percentual final é 60% do benefício do segurado falecido.
Situações em que o benefício pode ser negado
O INSS pode negar a Pensão por Morte nos seguintes casos:
- O falecido não era segurado do INSS na data do óbito;
- Não foi comprovada dependência econômica;
- O pedido foi feito após o prazo de 180 dias (para filhos menores de 16 anos) ou 90 dias para os demais dependentes;
- O casamento ou união estável foi realizado pouco antes do falecimento, caracterizando casamento de fachada para obter o benefício.
Se a pensão for negada, é possível recorrer administrativamente pelo Meu INSS ou entrar com uma ação judicial.
Conclusão
A Pensão por Morte do INSS é um benefício essencial para garantir a segurança financeira de dependentes de segurados falecidos. Se você acredita ter direito, reúna a documentação necessária e solicite o benefício o quanto antes. Ficar informado sobre os requisitos e regras evita problemas no pedido e garante que você não perca um direito importante e receba seu benefício do INSS.