O Congresso Nacional não votou o Novo Código Eleitoral a tempo de valer para as próximas eleições. As regras do pleito deveriam ter sido aprovadas e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 4 de outubro, mas ficaram paradas no Senado sem chegar ao plenário por falta de acordo. Com isso, as próximas eleições serão regidas pelas regras de 2024 e as recentes alterações na Lei da Ficha Limpa.
Com cerca de 900 artigos, o substitutivo do relator Marcelo Castro (MDB-PI) chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 20 de agosto, onde a oposição aliada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) articulou a inclusão de propostas, como voto impresso e regras mais brandas para divulgação de informações inverídicas.
Com a aprovação, o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), chegou a apresentar requerimento de urgência para que o Código Eleitoral tenha tramitação mais ágil e chegue ao plenário ante o cronograma apertado. Não funcionou. O texto não foi pautado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A demora é reflexo da falta de acordo envolvendo o texto. Segundo apurou o Metrópoles, os líderes partidários acreditaram ser possível derrubar o voto impresso no plenário, mas, para isso, precisariam de mais tempo para garantir a articulação, o que não foi possível diante do prazo.
Além do voto impresso imposto pela oposição, a bancada feminina conseguiu incluir, por meio de um destaque (o voto de uma emenda em separado), a obrigatoriedade de os partidos reservarem ao menos 30% das candidaturas em eleições proporcionais para mulheres e de recursos do fundo eleitoral.
A proposta também não é consenso no Senado. Alcolumbre, inclusive, já se manifestou publicamente contra a reserva de vagas para mulheres como um mecanismo de inclusão.
Por ser proveniente da Câmara dos Deputados, o relatório de Marcelo Castro ainda deveria ser referendado pelos 513 deputados, o que desanimou ainda mais os senadores a darem celeridade à proposta.
Valem regras de 2024 e mudanças na Ficha Limpa
A Constituição Federal estabelece que as regras eleitorais não podem ser alteradas a menos de um ano da realização do primeiro turno de votação. Sendo assim, a proposta só valeria se fosse aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 4 de outubro. Diante da demora, se o Código Eleitoral for aprovado depois, as mudanças só valem para as eleições de 2028.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda precisa determinar as instruções normativas para as eleições de 2026, mas essas não deverão englobar alterações na lei propostas pelo código eleitoral, como explica o advogado e ex-ministro da Corte Henrique Neves.
“A instrução normativa é o detalhamento da lei e também da jurisprudência ao processo eleitoral. Por exemplo, se a lei proíbe a propaganda antecipada, cabe ao TSE determinar o que configura propaganda antecipada. Ela não pode estabelecer uma norma primária”, disse ao Metrópoles.
Segundo o advogado Rodrigo Cavalcante, sócio do escritório Cavalcante Dias Advogados Associados, a Justiça Eleitoral entende que instruções normativas não alteram o curso da corrida eleitoral e que, por isso, diferentemente das leis, podem entrar em vigor menos de um ano antes das eleições. O TSE tem até março de 2026 para aprovar as instruções normativas para as eleições de outubro.
“Qualquer mudança que interfira nas eleições fora do prazo de um ano, não valem para o pleito do próximo ano. O que as instruções podem fazer é mudar trâmites, questões administrativas, mas não as regras das eleições”, explicou.
As mudanças recentes válidas para as próximas eleições são as alterações na Lei da Ficha Limpa, aprovadas pelo Senado, mas sancionadas com vetos por Lula. O petista descartou as flexibilizações mais profundas na legislação anti-corrupção, como a retroatividade e a contagem do prazo da inelegibilidade a partir das eleições do pleito em que ocorreram irregularidades. Agora, os 8 anos longe das urnas passam a ser contados a partir da condenação por órgão colegiado, ao invés de depois do cumprimento da pena.