Em um acontecimento trágico que expõe a fragilidade da segurança no transporte público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu que uma empresa de transporte coletivo deve indenizar uma passageira em R$ 18 mil. O incidente ocorreu durante a viagem entre Luziânia e Brasília, quando a mulher foi arremessada para fora do ônibus devido a uma manobra imprudente do motorista.
Segundo informações do processo, a passageira foi violentamente projetada contra a porta do veículo, que se abriu inesperadamente. A gravidade do acidente a deixou com ferimentos sérios, impedindo-a de exercer sua função como diarista. A dor física e emocional foi intensificada pela falta de apoio da empresa, que não ofereceu assistência financeira ou moral.
A defesa da companhia, porém, tentou atribuir a culpa à vítima, alegando que ela estava “escorada na porta de maneira imprudente” e que o motorista conduzia o ônibus de maneira segura. No entanto, o juiz responsável pelo caso dissentiu, argumentando que a empresa falhou em sua obrigação de garantir a segurança dos passageiros. Ele destacou que a abertura inesperada da porta configurava um defeito na prestação do serviço, conforme os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado, portanto, estabeleceu uma indenização que contempla R$ 8.400 por danos materiais, R$ 3 mil por danos estéticos e R$ 7 mil por danos morais. Apesar da condenação, a empresa ainda possui a opção de recorrer da decisão.
Este caso levanta questões cruciais sobre a segurança no transporte público e a responsabilidade das empresas em proteger seus passageiros. Você já viveu uma situação semelhante? Compartilhe sua experiência nos comentários!