O Brasil testemunhou recentemente uma agitação sem precedentes envolvendo o INSS, através do que ficou conhecido como o “Escândalo dos descontos”, desencadeado pela Operação “Sem Desconto”. A ação, realizada em conjunto pela Polícia Federal e a Controladoria Geral da União, revelou a prática de descontos indevidos em benefícios pelos convênios firmados entre entidades e o INSS.
Esse acontecimento não apenas abalou as estruturas jurídicas, mas também gerou uma onda de esperança entre os aposentados e beneficiários, que aguardavam uma resposta rápida e justa. No contexto desta batalha pela justiça, o Supremo Tribunal Federal, sob a condução do ministro Dias Toffoli, homologou recentemente um acordo que estabelece as diretrizes para a devolução dos valores descontados de forma ilegal.
O acordo, originado da ADPF 1.236 – uma ação proposta pelo Presidente da República contra as imputações à União e ao INSS – busca proteger os direitos dos segurados que tiveram descontos realizados sem autorização. A união de esforços entre a União, o INSS, a Defensoria Pública, o Ministério Público Federal e a OAB prevê uma devolução administrativa ágil, ou seja, sem necessidade de ações judiciais individuais por parte dos beneficiários.
Com essa nova abordagem, o STF determinou a suspensão de processos judiciais relativos a essas questões e a suspensão da prescrição das reivindicações de indenização às vítimas desses descontos.
É importante ressaltar que, apesar do acordo, a ADPF 1.236 ainda continuará sua tramitação no Supremo. O acompanhamento da execução desse plano pelo governo será crucial para garantir que as medidas sejam efetivas e justas.
No que tange à restituição dos valores, os beneficiários precisam realizar uma contestação pelo sistema Meu INSS ou pelo telefone 135. Em poucos cliques, no app ou site Meu INSS, o segurado pode consultar os descontos e informar se autorizou ou não. Após a contestação, um retorno deverá ser dado pela entidade em até 15 dias úteis.
O INSS apresentou um cronograma para começar os reembolsos, com três datas principais: o primeiro lote se inicia em 24 de julho de 2025, atendendo cerca de 1,5 milhão de beneficiários, seguido por outros lotes em agosto. Esses pagamentos serão realizados a cada 15 dias, garantindo que todos os solicitantes sejam atendidos.
Para facilitar ainda mais o processo, o ressarcimento será feito diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe o INSS, sem burocracia ou intermediários. Vale destacar que pessoas em situações mais vulneráveis, como idosos e comunidades indígenas, receberão prioridade.
Por último, os valores a serem devolvidos serão corrigidos pelo IPCA, refletindo o índice oficial de inflação do país. É fundamental que os beneficiários busquem assistência especializada para entender melhor seus direitos e garantias.
Caso tenha dúvidas, não hesite em buscar um advogado especializado. Entre em contato e esclareça suas pendências jurídicas hoje mesmo pelo telefone (71) 3012-7766!