Você sabia que um viúvo aposentado tem direito à pensão da esposa falecida? Essa questão, que pode gerar muitas dúvidas, é fundamental para a proteção financeira dos dependentes. A legislação previdenciária estabelece que o direito à aposentadoria e à pensão se mantém independente, considerando o custeio individualizado de cada benefício junto ao INSS.
É essencial compreender que, de forma geral, a acumulação de aposentadoria e pensão por morte não é permitida, exceto em situações específicas, como:
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no RGPS/INSS com outra pensão de diferente regime;
- Pensão por morte do cônjuge ou companheiro no RGPS/INSS junto com aposentadoria do mesmo regime;
- Aposentadoria do RGPS com pensão de regime próprio ou proventos militares.
Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, a forma de acumular benefícios mudou. Agora, não se trata apenas de somar valores, mas sim de aplicar o conceito de “cascateamento”, que funciona assim: o beneficiário recebe o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do segundo, calculada conforme faixas de valores. Por exemplo:
- Até 1 salário-mínimo: parcela integral;
- Entre 1 e 2 salários-mínimos: 60% da diferença;
- Entre 2 e 3 salários-mínimos: 40%;
- Entre 3 e 4 salários-mínimos: 20%;
- Acima de 4 salários-mínimos: 10%.
Imagine o Sr. José da Silva, que recebe R$ 6.016,00 de aposentadoria e, com a morte de sua esposa, passa a ter direito a uma pensão de R$ 3.000,00. Com as novas regras, ele não recebe mais a soma total de R$ 9.016,00, mas, sim, R$ 8.423,20, com a pensão reduzida a R$ 2.407,20, que é 80,24% do valor original.
E se o viúvo já recebesse outra pensão por morte? Neste caso, ele deverá escolher o benefício que lhe traz mais vantagens, já que a pensão visa compensar a perda financeira gerada pelo falecimento de um dependente. O art. 226 da Constituição Federal de 1988 reforça a importância da família, assegurando que ela receba benefícios que garantam uma vida digna.
Desde a reforma de 2019, o cálculo da pensão passou a ser baseado em 60% do valor, diminuindo significativamente. Se o segurado falecido não estava aposentado, pode haver reduções ainda maiores, chegando a apenas 36% da média de seus salários de contribuição.
Felizmente, é possível buscar uma melhoria na renda da pensão após a reforma. Por meio de uma revisão judicial ou administrativa, pode-se analisar o direito à aposentadoria do falecido e a condição dos dependentes envolvidos. Além disso, pode-se questionar o valor da aposentadoria fictícia usada para o cálculo da pensão.
Considere procurar um advogado especializado para explorar todas as suas opções e garantir que você está recebendo todos os direitos que lhe cabem!
Comente abaixo suas dúvidas ou compartilhe suas experiências sobre o tema!