Caso Marília Mendonça: entenda o que diz a lei sobre a divisão do seguro após o acidente aéreo

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Foto: Divulgação

A divisão do seguro pago após o acidente aéreo que matou Marília Mendonça voltou a ser questionada. George Freitas, pai do produtor Henrique Bahia, uma das cinco vítimas, afirmou que Dona Ruth, mãe da cantora, exigiu metade do valor da indenização, estimada em R$ 5,4 milhões. Segundo ele, a justificativa seria que a vida de Marília ‘era mais valiosa’. A defesa nega a acusação e afirma que os valores foram depositados na conta do filho da cantora, Léo, herdeiro legal.

Para esclarecer como funciona a divisão de seguros em casos como esse, o mestre em Direito Giovanni Cesar respondeu às principais dúvidas jurídicas sobre o tema. Segundo ele, a forma de pagamento do seguro depende do que está estabelecido na apólice e não segue as mesmas regras da herança.

1) O seguro não faz parte da herança?

Não. A apólice de seguro não entra no inventário. Ela é um contrato à parte. Se a pessoa indicou alguém como beneficiária, esse valor vai direto para quem foi nomeado, independentemente de quem herda o restante dos bens.

2) Qual a diferença entre seguro e indenização judicial?

O seguro é contratual e tem valor fixo. A indenização judicial é variável. O seguro é um valor pré-definido entre a vítima (ou seu representante) e a seguradora. Já a indenização judicial leva em conta o dano moral, o vínculo com a vítima, a responsabilidade da empresa, e o juiz define o valor com base nesses critérios.

3) Em acidentes com várias vítimas, todos recebem o mesmo valor?

Depende do tipo de indenização. Se a apólice for coletiva, os valores costumam ser iguais para todos os beneficiários. Mas se a indenização for judicial, o juiz pode atribuir valores diferentes. É bem provável, por exemplo, que o valor da indenização da Marília seja maior do que o do piloto, o que é legalmente possível.

4) A mãe da Marília Mendonça tem direito ao seguro?

Só se estiver como beneficiária na apólice. Se o nome dela estiver indicado, ela tem direito. Se não estiver, o valor segue para os herdeiros legais, conforme a ordem sucessória. Tudo depende do contrato.

5) E se houver dúvidas sobre a divisão? Cabe ação judicial?

Sim. Qualquer familiar pode buscar a Justiça se houver dúvida sobre a legalidade da divisão, tanto para esclarecer o contrato quanto para pedir responsabilização da empresa aérea, do operador do voo ou da seguradora. Infelizmente, no Brasil, muitas vezes a vida só tem valor quando vira um número na sentença. E mesmo esse valor depende de quem a pessoa era, do impacto que a morte teve, e da capacidade da Justiça de reconhecer isso.

Essa matéria foi publicada primeiro em GLP4.

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