Corregedoria investiga juíza que acumulou função com curso de medicina

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Colella acaba de ser promovida a juíza titular do TRT-2 e está se formando em medicina, curso que fez em tempo integral

Divulgação/TRT-2

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Corregedoria investiga magistrada por acúmulo de funções

Reprodução/Jornal da Band

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Em setembro de 2025, mês anterior à promoção para juíza titular, Colella recebeu R$ 61.763,63 em salário líquido

Reprodução/Lattes

A juíza Adriana de Jesus Pita Colella do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) está no centro de uma investigação. Após ser promovida a titular, ela se viu envolvida em uma polêmica sobre acúmulo de funções, enquanto continua seus estudos em medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), onde ingressou em 2020. O dilema começa a ganhar contornos complexos.

Em setembro, antes de sua promoção, Adriana recebia R$ 61.763,63 líquidos, segundo dados do portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O salário promovido a titular ainda não foi disponibilizado. O grande questionamento é: como conciliar uma carga de trabalho intensa no Tribunal com a residência exigida na Santa Casa de Santos, que demandava dedicação em horário comercial?

Os desafios não param por aí. Desde 2021, o TRT-2 já havia iniciado um processo para averiguar o acúmulo de funções da magistrada, que culminou no arquivamento do caso, sendo discutido por magistrados que não identificaram irregularidades. Contudo, a decisão foi contestada pelo então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, buscando uma revisão do caso no CNJ.

Recentemente, a Corregedoria Nacional havia reiterado que as avaliações iniciais do TRT-2 estavam corretas e o arquivamento era válido. No entanto, após a promoção de Adriana a juíza titular, surgiram novas informações que levantaram suspeitas sobre um possível impacto negativo em sua produtividade como magistrada. A situação ficou ainda mais complicada com dados que indicam uma dissonância entre seu desempenho e as atividades acadêmicas.

O TRT-2, por sua vez, defendeu Adriana, afirmando que a Constituição permite que magistrados exerçam atividades acadêmicas enquanto não houver um impedimento direto. A corte mencionou que não estava claro se havia de fato um choque entre os horários das suas obrigações no tribunal e na residência médica.

A apuração desta questão agora caminha sob a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que solicitou uma investigação detalhada. Embora até o momento não tenham surgido novos relatos por parte da Corregedoria Regional do TRT-2, a questão continua a ser uma fonte de debate na mídia, refletindo um caso que mistura dedicação, ambição e responsabilidade profissional.

E você, o que pensa sobre essa situação? Acredita que é possível conciliar funções tão exigentes? Compartilhe suas ideias nos comentários!

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