Justiça ordena a retirada do nome do pai de Ibaneis de feira no DF

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Grande Angular

Juiz suspende a denominação da Feira do Núcleo Bandeirante por promoção pessoal

Em uma decisão liminar, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, determinou a suspensão do nome “Feira Ibaneis Rocha Barros Pai” atribuído à Feira do Núcleo Bandeirante. Esta ação foi movida pelo pré-candidato ao Governo do Distrito Federal, Ricardo Cappelli (PSB).

O magistrado ordenou que o Distrito Federal remova, em até 30 dias, todas as referências ao nome, incluindo placas e registros oficiais, além de proibir seu uso em qualquer documento ou publicidade. A medida visa coibir a promoção pessoal, um princípio regido pela Constituição, que proíbe a promoção pessoal na administração pública.

Maroja ressaltou que a homenagem ao pai do ex-governador não altera a natureza da promoção pessoal, destacando que mesmo um nome compartilhado entre pai e filho gera ambiguidade. O juiz considera que há uma “intensa plausibilidade jurídica” no pedido de anulação dessa mudança na denominação, por infringir o princípio da impessoalidade.

O juiz também enfatizou a urgência da decisão, apontando riscos de danos legais e afirmando que a violação constitucional já está acontecendo. Esta aspecto reforça a necessidade de agir rapidamente para evitar qualquer desvio das normas de impessoalidade exigidas pela legislação.

E você, o que pensa sobre essa decisão? Comente abaixo e compartilhe suas ideias!

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