Justiça condenou fábrica ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após consumidora encontrar lagartixa de 8 centímetros no alimento

Belo Horizonte — Uma mulher que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango deverá ser indenizada em R$ 8 mil por danos morais em Minas Gerais. A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a condenação da fabricante Itambe Alimentos S.A pelo produto impróprio para consumo.
O caso aconteceu em 2013, em Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o processo, a consumidora havia comprado duas bandejas de iogurte para a filha em um supermercado quando, ao abrir uma das embalagens, encontrou um réptil de cerca de oito centímetros dentro do produto.
A mulher registrou boletim de ocorrência, fotografou o iogurte, guardou o cupom fiscal da compra e procurou a empresa, mas afirmou que não recebeu uma resposta satisfatória.
Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a presença da lagartixa no interior do pote.
Em primeira instância, a Justiça condenou a fabricante ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A empresa recorreu, alegando que a presença de um corpo estranho seria tecnicamente impossível, já que o processo de fabricação ocorre em sistema fechado e controlado. Também sustentou que não havia perícia judicial e que a condenação se baseou apenas em fotografias apresentadas pela consumidora.
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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, destacou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa quando há defeito que torne o produto impróprio para consumo.
O magistrado ressaltou que a consumidora apresentou nota fiscal, boletim de ocorrência, fotografias e que o caso foi confirmado por laudo da Polícia Civil, além de depoimentos de testemunhas que presenciaram a abertura da embalagem.
“As imagens são claras e evidenciam o estado contaminado do iogurte, comprovando que o produto estava impróprio para consumo”, afirmou o desembargador no voto.
Para o relator, a situação ultrapassa um mero aborrecimento.
“A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade.”
Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator, mantendo a indenização de R$ 8 mil à consumidora.
