No último dia 28 de agosto, o Brasil foi palco de uma operação monumental, reveladora do quanto o crime organizado pode se infiltrar na estrutura tributária do país. A ação, que resultou na desarticulação de um esquema bilionário ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), abalou os alicerces de uma rede criminosa complexa que movimentava dinheiro em larga escala, especialmente em postos de combustíveis. Agora, esses eventos têm o potencial de reacender discussões no Congresso sobre o Projeto de Lei do Devedor Contumaz.
A operação, que se estendeu por oito estados, revelou fraudes envolvendo importação irregular de metanol, com consequências devastadoras. A Receita Federal estima que cerca de mil postos de combustíveis vinculados ao PCC movimentaram impressionantes R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024. Com a descoberta de suas práticas, as propostas que visam endurecer as regras contra a sonegação tendem a ganhar força, exigindo uma ação legislativa rápida.
Entre os projetos que emergem desse contexto, está o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco. Este texto propõe mecanismos para identificar e penalizar os devedores contumazes, aqueles que perpetuam a inadimplência sem intenção de regularização. Com a pressão gerada pela operação, o senador Efraim Filho se propõe a acelerar a tramitação do projeto, levando-o à pauta do Senado na próxima semana.
Além disso, tramita na Câmara dos Deputados o PL 15/2024, apresentado pelo Governo Federal. Essa proposta, ainda pendente, visa valorizar empresas com um histórico fiscal sólido, enquanto estabelece critérios claros para classificar os devedores contumazes. Ao se aprovar essa lei, estima-se que o Brasil poderia gerar entre R$ 20 a R$ 30 bilhões adicionais por ano, revertendo esses recursos para o mercado legal.
O projeto 15/2024 introduz uma nova lógica na atuação da Receita Federal, priorizando a orientação sobre a penalização. São três iniciativas principais de conformidade: o programa Confia para grandes contribuintes, o Sintonia para todos os contribuintes do país e o Programa OEA para comércio exterior. Essa abordagem permitirá que o foco se desloque para a autorregularização, oferecendo benefícios para empresas que mantêm suas obrigações em dia.
Para entender quem é considerado um devedor contumaz, o projeto distingue entre inadimplentes eventuais e os que acumulam dívidas em condições específicas, como débitos acima de R$ 15 milhões sem garantias. Contudo, micro e pequenas empresas estão protegidas desse enquadramento, reforçando a ideia de que o projeto busca separar o joio do trigo no ambiente empresarial.
Outro aspecto importante é a possibilidade de defesa: a classificação de devedor contumaz não será automática. O contribuinte terá 30 dias para regularizar sua situação, garantindo um espaço para contestação e defesa. Dessa forma, confederações patronais poderão contestar a classificação de seus associados diante de dificuldades excepcionais.
A proposta também introduz um perdão de débitos de pequeno valor, além de ampliar as possibilidades de transação tributária, especialmente para micro e pequenas empresas. Ao facilitar a regularização, busca não apenas aumentar a arrecadação, mas promover um ambiente competitivo mais justo e transparente.
A expectativa é que, ao implementar essas mudanças, o Brasil não só reduza sua carga tributária, mas também elimine os maus pagadores que utilizam a inadimplência como modelo de negócio, liberando espaço para aqueles que atuam de forma ética e responsável. Vamos aguardar as próximas movimentações políticas e as transformações que podem ocorrer nesse cenário.
O que você pensa sobre essas iniciativas? Deixe sua opinião nos comentários e vamos juntos discutir o futuro da política tributária no país!