Um desfecho histórico ocorreu na Justiça Federal: o estado de São Paulo e a União foram obrigados a fornecer um medicamento vital, avaliado em R$ 12.300, para uma paciente diagnosticada com neuromielite óptica, uma doença autoimune rara que provoca severos problemas de visão e pode comprometer a locomoção. A decisão foi proferida pelo juiz Jonathas Celino Paiola, da Vara Federal de Ribeirão Preto, na última quarta-feira (6/8).
Embora o remédio conhecido como Rituximabe esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), ele é restrito ao tratamento da artrite reumatoide. Este fato foi utilizado como argumento pela União e pelo estado de São Paulo, que contestaram a necessidade do fornecimento do medicamento para a paciente. No entanto, o juiz enfatizou que negar o tratamento desejado corresponde a um desrespeito às normas constitucionais que asseguram o direito à saúde e à vida.
Com base em um laudo médico pericial que confirmou a eficácia do remédio, o juiz destacou que a paciente não obteve melhora com as opções oferecidas pelo SUS. Assim, sua decisão não apenas garante o acesso da paciente ao tratamento, mas também reafirma o compromisso do sistema de saúde com a individualidade e as necessidades de cada cidadão.
A sentença se alinha à resolução do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a responsabilidade solidária do estado e da União no custeio de tratamentos médicos. O estado de São Paulo arcará com o custo do medicamento, enquanto a União deverá ressarcir essa despesa. O magistrado esclareceu que o tratamento gratuito deve atender todas as necessidades medicamentosas dos pacientes, indo além dos remédios listados pelo Ministério da Saúde.
Esta decisão não é apenas uma vitória para a paciente em questão, mas um passo significativo na luta pelos direitos de todos aqueles que enfrentam doenças raras no Brasil. E você, o que pensa sobre a responsabilidade do Estado em garantir acesso a tratamentos para condições de saúde raras? Compartilhe sua opinião nos comentários!