17 julho, 2025
quinta-feira, 17 julho, 2025

Especialista explica conflito entre banda de samba e projeto “Ivete Clareou”

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Imagem do Conflito Clareou

Um embate inesperado entre o Grupo Clareou e a nova turnê de Ivete Sangalo, intitulada “Ivete Clareou”, está gerando debates sobre a exclusividade de marcas no universo artístico. O grupo de samba, que registrou a marca “Clareou” no INPI desde 2010, reivindica que o uso do nome por parte da artista é indevido e infringe seus direitos de exclusividade no setor de entretenimento.

Em uma declaração oficial, a equipe jurídica do Grupo Clareou defende que Ivete violou seus direitos ao usar um nome idêntico para sua nova turnê, sem qualquer autorização ou associação prévia com o grupo. A situação apimenta o debate sobre a proteção de marcas no mundo da música e entretenimento.

Por outro lado, a produtora responsável pela turnê, Super Sounds, afima que o uso do termo é legítimo. Segundo a produtora, a expressão “Clareou” é de uso comum na língua portuguesa, e, portanto, não estaria sujeita a direitos de exclusividade. A nota da empresa reitera que não existe ligação com o grupo e que o nome da turnê não representa qualquer violação legal.

Luciano Andrade Pinheiro, advogado especialista em propriedade intelectual, analisa a situação e acredita que não há violação de marca nesta circunstância. Ele ressalta que a possibilidade de confusão entre as marcas é remota: “As designações ‘Ivete Clareou’ e ‘Grupo Clareou’ podem coexistir, visto que o registro de uma marca não confere direitos absolutos sobre termos que são comuns.”

O Grupo Clareou, por sua vez, já acionou a justiça, enquanto a produtora da turnê menciona ter tentado um diálogo que foi frustrado devido às exigências que consideraram exorbitantes.

Esse episódio não só destaca a complexidade das relações de marca na música, mas também suscita uma reflexão sobre os limites do uso de termos que permeiam a cultura popular. E você, o que pensa sobre essa disputa? Deixe seu comentário!

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