19 julho, 2025
sábado, 19 julho, 2025

Especialistas divergem sobre legislação contra crimes digitais

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Imagem relacionada à legislação contra crimes digitais

A explosão da criminalidade digital no Brasil trouxe à tona desafios sem precedentes para o sistema jurídico. Investigações sobre fraudes em massa, vazamento de dados sensíveis e aliciamento de menores agora figuram na rotina daqueles que lutam contra esses crimes virtuais, marcando a importância de uma legislação à altura. Porém, as opiniões se dividem: alguns especialistas acreditam que as normas atuais são suficientes, enquanto outros arguem que há lacunas significativas que precisam ser abordadas, especialmente em relação ao uso da Inteligência Artificial.

A legislação brasileira, embora em constante evolução, ainda carece de adequações. O Código Penal já criminaliza a invasão de dispositivos e o compartilhamento não consensual de imagens íntimas. A Lei Carolina Dieckmann, de 2012, e o Marco Civil da Internet, estabelecido em 2014, foram passos importantes, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforçou a responsabilidade das empresas sobre o tratamento de dados, incluindo sanções para vazamentos. No entanto, esses dispositivos não contemplam todas as nuances das práticas digitais contemporâneas.

Flávia Pietri, advogada especialista em Direito Digital, observa a necessidade urgente de atualização da legislação. “As leis atuais abordam diversas condutas de cibercrimes, mas não são abrangentes. A Inteligência Artificial, que avança rapidamente, ainda carece de regulamentação específica,” explica. Nesse sentido, a astúcia dos criminosos também evolui, utilizando novas tecnologias em suas atividades ilícitas.

Michele Prado, fundadora do Stop Hate Brasil, complementa mencionando as dificuldades da justiça em entender grupos extremistas online, que frequentemente estão envolvidos em crimes contra crianças e adolescentes. “O Brasil enfrenta um vazio legal nessa área, o que complica o combate à radicalização e ao recrutamento de vulneráveis,” enfatiza. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 13.441/2017 fornecem algumas proteções, mas a complexidade da questão exige mais.

A adesão do Brasil à Convenção de Budapeste em 2023 foi vista como um marco, fortalecendo a colaboração internacional no combate a crimes cibernéticos, especialmente em casos de pornografia infantil. Flávia destaca a importância dessa convenção, ressaltando que a interconexão da internet requer uma abordagem transnacional.

A discussão em torno das brechas da legislação não é unânime. Luisa Watanabe argumenta que as lacunas são uma consequência natural da evolução social e legal. “O direito precisa se adaptar a esses novos fenômenos,” defende. Alesandro Barreto, coordenador do Ciberlab, também acredita que o arcabouço legislativo brasileiro é robusto o suficiente para enfrentar as práticas criminosas digitais.

Entretanto, a forma como a justiça lida com a punição de menores infratores gera controvérsia. Lisandrea Colabuono, da Polícia Civil, relata que muitos jovens, mesmo após serem punidos, retornam à criminalidade, alimentando um ciclo nocivo. Por outro lado, Flávia argumenta a favor de penas mais severas para adultos envolvidos em crimes digitais, enquanto Paulo Klein sugere que a solução não está apenas no aumento das penas, mas em uma abordagem mais ampla de educação e prevenção.

Em tempos em que a tecnologia evolui vertiginosamente, a legislação caminha a passos lentos. O desafio é não apenas criar normas que acompanhem essas mudanças, mas também desenvolver uma compreensão mais profunda da dinâmica digital para proteger a sociedade. E você, o que pensa sobre as leis atuais contra crimes cibernéticos? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão!

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