Durante o julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (3/12), processos sobre regras da aposentadoria especial, alteradas pela Reforma da Previdência de 2019, ganharam as manchetes. A Defensoria Pública da União (DPU) optou por sustentar oralmente por videoconferência, prática permitida, mas que provocou questionamento direto do presidente da Corte.
Veja: Logo após defender o improvimento do Recurso Extraordinário (RE) 1469150 (Tema 1.300), que definirá se pessoas aposentadas por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável devem receber a aposentadoria integral, a defensora recebeu o questionamento do presidente.
Fachin: A dra. falou pela Defensoria Pública da União? É isto?
Defensora: Isso, excelência.
Fachin: A sede da Defensoria é aqui em Brasília, não?
Defensora: Isso, excelência.
Fachin: Pois não.
Veja:
O tom da fala de Fachin revelou o incômodo do presidente com a defensoria não ter se manifestado pessoalmente em plenário, o que levou a uma breve pausa antes da continuação da sessão.
Em nota, a DPU informou que, apesar de a sede ficar em Brasília, a Defensoria é de caráter nacional. A defensora do caso específica estava em Curitiba no momento da sustentação.
Repercussão geral
O Recurso Extraordinário (RE) 1469150 teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.300) por maioria de votos no plenário virtual. A decisão deverá orientar as instâncias inferiores.
Os ministros discutem a mudança introduzida pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A norma estabelece que o benefício terá valor mínimo de 60% da média aritmética dos salários, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
No STF, um segurado do INSS sustenta que a norma viola o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS, por sua vez, defende a alteração para garantir o equilíbrio financeiro do sistema de previdência.
A decisão, por ora, representa um marco para como o Brasil equilibra garantias individuais com a sustentabilidade do orçamento público.
Comente abaixo: você concorda com a aplicação de tais mudanças no cálculo de aposentadorias por incapacidade? Qual aspecto dessa discussão você considera mais relevante para o equilíbrio entre direitos dos trabalhadores e a saúde financeira do sistema?