Ministro suspende julgamento sobre trabalho em plataformas digitais após nova convenção da OIT
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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar da pauta o julgamento sobre a “uberização” no Brasil, tema que aborda a relação trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. Essa discussão está suspensa desde outubro do ano passado e foi originalmente prevista para ser analisada em 24 de junho, mas foi adiada em função da aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que traz diretrizes sobre o trabalho em plataformas.
Fachin ressaltou que esse novo tratado internacional pode ter um impacto significativo no julgamento do caso e, por isso, abriu um prazo para que as partes envolvidas se manifestem. Ele destacou a relevância da nova norma, afirmando que isso poderia afetar a análise do recurso extraordinário pendente.
Ainda sem uma nova data definida, a questão da uberização é uma das mais essenciais em discussão na Corte. O recurso extraordinário (RE) 1.446.336, que foi adiado, envolve a empresa Uber que contesta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu um vínculo empregatício de uma motorista. O TST argumentou que a Uber deve ser vista como uma prestadora de serviços de transporte e não apenas uma plataforma.
Além disso, a Rappi também aguarda uma decisão no processo contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que considerou que um motofretista era empregado da empresa, considerando sua subordinação tanto jurídica quanto algorítmica.
O resultado dessa deliberação do STF poderá influenciar cerca de 10 mil processos em andamento no país, que aguardam uma definição sobre a situação trabalhista dessas plataformas. A Uber argumenta que atua Unicamente como uma empresa de tecnologia, e que o reconhecimento do vínculo espelha um desvio do seu modelo de negócios e contraria o princípio da livre iniciativa.