
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão crucial ao afirmar que a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público não podem requisitar dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem aprovação judicial. Esta medida, anunciada em uma ação sob sigilo, reforça a proteção do sigilo dos dados, evitando uma abordagem de “pesca probatória”, onde investigações são realizadas com base em suposições.
A decisão de Gilmar Mendes ecoa um entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que viu como ilegal a coleta de dados em investigações em Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro. Contudo, essa posição se choca com a concepção de outros ministros, como Carme Lúcia e Cristiano Zanin, que defendem a possibilidade de solicitações diretas ao Coaf quando há um procedimento formal instaurado.
Essas divergências geraram incertezas nas instâncias inferiores, onde decisões têm sido anuladas quando as informações são compartilhadas sem a devida autorização judicial. O imbróglio tornou-se tão complexo que a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo a suspensão de todos os processos similares em trâmite no país, o que foi acatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Moraes, em sua decisão, enfatizou que, apesar do reconhecimento da constitucionalidade do compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) sem autorização judicial em casos específicos, o STJ tem sido restritivo em suas interpretações. Em contrapartida, Gilmar Mendes reitera que as requisições feitas sem autorização prévia comprometem a “cláusula de reserva de jurisdição”.
Este cenário apresenta um dilema jurídico significativo: enquanto alguns juízes consideram a solicitação de informações ao Coaf uma prática regular, outros veem a necessidade de salvaguardas mais rigorosas. Cármen Lúcia, por exemplo, anulou uma decisão do STJ que limitava essa possibilidade, defendendo que as autoridades policiais podem requisitar informações diretamente quando há investigações formais em curso.
A disputa em torno do acesso aos dados do Coaf promete continuar a moldar o panorama legal do país. À medida que os tribunais lutam por um consenso, fica claro que a transparência e o respeito ao devido processo legal são essenciais para manter a integridade das investigações.
E você, o que pensa sobre essa questão? Acredita que a autorização judicial é realmente necessária, ou que os investigadores devem ter mais liberdade para acessar dados do Coaf? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!