O Governo do Estado da Bahia sancionou as alterações no plano de carreira dos servidores do Ministério Público estadual, nesta terça-feira (15). A legislação reestrutura o Plano de Carreiras e Vencimentos, altera nomenclaturas de cargos e extingue funções. Além disso, introduziu novas gratificações e regras para progressão funcional.
A lei renomeia cargos efetivos do Quadro de Pessoal Permanente: os antigos Analista Técnico passam a ser Analista Ministerial, Assistente Técnico-Administrativo vira Técnico Administrativo Ministerial, e Motorista é redesignado como Técnico Motorista Ministerial. Segundo o documento, cargos vagos serão transformados em Técnico Administrativo Ministerial, enquanto os ocupantes mantêm seus direitos até a aposentadoria.
Os cargos efetivos foram agrupados em oito classes, cada uma com três níveis, conforme anexo da lei. O Analista Ministerial exige formação superior, enquanto os cargos de técnico demandam ensino médio. A lei também determina a transformação dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais em Técnico Administrativo Ministerial à medida que vagarem.
De acordo com a publicação, o desenvolvimento na carreira ocorrerá por progressão (avanço entre níveis) e promoção (mudança de classe). Para progressão, é necessário um interstício mínimo de um ano em cada nível; para promoção, três anos por classe. A remuneração inclui vencimento básico, Gratificação por Competência (GPC), que varia conforme a classe e o nível, com valores detalhados nos anexos da lei.
Servidores em regime de dedicação exclusiva podem receber a Gratificação por Tempo Integral, que substitui a GPC e varia de 50% a 150% do vencimento básico. Além disso, a Gratificação por Serviços Especiais (GSE) foi mantida para atividades temporárias, como inteligência criminal, supervisão técnica e processos licitatórios, com valores que vão de R$ 727,78 a R$ 1.637,51.
Além disso, a lei cria novos cargos em comissão, como o de superintendente e eleva a hierarquia de outros, como os diretores. Funções de confiança também tiveram ajustes, com alterações de nomenclatura e símbolos, além da criação de novas posições, como Assistente de Gestão de Gabinete de Procurador de Justiça.
Segundo a publicação, A lei entra em vigor em 1º de maio de 2026, com disposições transitórias para servidores afetados pelas mudanças.