O governador Jerônimo Rodrigues sancionou na segunda-feira (14) a Lei nº 14.958, que institui o cargo comissionado de Assistente Técnico de Juiz. A nova função, de livre nomeação e exoneração, terá uma quantidade equivalente ao número de magistrados de primeiro grau no estado e será integrada ao Quadro de Pessoal do Judiciário baiano, conforme estabelece o texto legal, publicado nesta terça-feira (15).
De acordo com a lei, o Assistente Técnico de Juiz terá como principal função auxiliar os magistrados em aspectos técnico-jurídicos, desempenhando atividades como pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, apoio na utilização de sistemas de informação, monitoramento de metas de gestão processual e verificação da regularidade de atos preparatórios para audiências. Além disso, o profissional poderá executar tarefas não analíticas de suporte direto à atividade jurisdicional, sempre sob supervisão do Assessor do Magistrado.
A nomeação para o cargo está condicionada à indicação do juiz em exercício e será realizada de forma gradual, seguindo critérios definidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. O vínculo do assistente com o cargo cessa automaticamente caso o magistrado responsável deixe a função. A lei também estabelece que os ocupantes da vaga devem ser bacharéis em Direito, nomeados mediante indicação do juiz e aprovação do presidente do TJ-BA.
Em relação às remunerações, a legislação prevê a aplicação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), com valores definidos em anexo. As despesas decorrentes da implementação da medida serão custeadas pelo próprio Poder Judiciário, respeitando a disponibilidade orçamentária.