Operadoras terão de checar CPFs no sistema do governo, encerrar contas irregulares e devolver valores; recursos não retirados irão para Fies e Funcap
José Cruz/Agência Brasil

Casas de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais
O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, as regras que proíbem beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou usarem sites de apostas. As operadoras terão até 30 dias para se adequar. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o uso de benefícios sociais em bets. Um levantamento do Banco Central mostrou que, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas por meio de transferências via Pix.
Como será a checagem
Segundo a instrução normativa, as casas de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais. As consultas serão feitas pelo CPF:
- No momento do cadastro no site;
- No primeiro login do dia;
- A cada 15 dias, para todos os usuários já cadastrados.
Se o apostador constar como beneficiário, o cadastro deve ser negado imediatamente. Caso a identificação ocorra em login ou consultas regulares, a conta deve ser encerrada em até três dias. Antes do bloqueio, o usuário deve ser avisado e terá dois dias para sacar eventuais valores disponíveis. Se não houver retirada, o operador devolverá os recursos à conta bancária cadastrada.
Quando a devolução não for possível — por problemas na conta, falta de contato ou recusa do usuário em indicar outra conta — o dinheiro será revertido, após 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
Regras adicionais
O bloqueio vale enquanto o usuário constar como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Se deixar os programas, poderá voltar a apostar, desde que não tenha outro impedimento legal. Além dos beneficiários desses programas, também estão proibidos de usar sites de apostas:
- Menores de 18 anos;
- Proprietários, administradores, diretores ou funcionários das empresas de apostas;
- Agentes públicos ligados à fiscalização e regulação do setor;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria;
- Atletas, árbitros, técnicos, dirigentes e outros com influência em resultados esportivos;
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia (dependência patológica em jogos), com laudo médico;
- Pessoas proibidas por decisão administrativa ou judicial.
*Com informações da Agência Brasil