24 julho, 2025
quinta-feira, 24 julho, 2025

Governo pagou R$ 4,4 bilhões indevidamente a pessoas falecidas entre 2016 e 2024, aponta TCU

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Um estudo recente do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou um dado alarmante: entre 2016 e 2024, o governo federal desembolsouR$ 4,4 bilhões indevidamente a beneficiários que já haviam falecido. Este valor exorbitante originou-se principalmente de pagamentos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que significa que mais de 90% do total se concentra aqui. As falhas são atribuídas a inconsistências graves no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é administrado pela Dataprev.

A auditoria, que cruzou dados de diversas bases federais, como a da Receita Federal, expôs a fragilidade na atualização dos registros de óbito. Em um caso específico, em fevereiro de 2025, o INSS efetuou pagamentos a mil indivíduos que já estavam registrados como mortos, resultando em uma despesa adicional de R$ 21,2 milhões. A situação é ainda mais grave quando se descobre que mais de um terço dos cadastros de falecidos no Sirc apresenta falhas de preenchimento.

O TCU também destacou desembolsos indevidos a 650 servidores públicos com indícios de óbito, totalizando R$ 3,6 milhões apenas no mês de fevereiro. Nesse mesmo período, 971 pessoas falecidas receberam parcelas do Bolsa Família, somando R$ 580 mil. Essa situação não se limita ao período de 2016 a 2025; entre 2000 e 2015, também ocorreram pagamentos irregulares de benefícios a beneficiários já falecidos.

O TCU verificou que os nomes dos beneficiários que continuaram a receber valores não estavam registrados nas bases oficiais de óbito, como o próprio Sirc e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Embora os cartórios tenham a obrigação de comunicar falecimentos em até 24 horas por certidão de óbito, muitas vezes as informações chegam incompletas ou com atraso. Surpreendentemente, estima-se que faltam cerca de 13,1 milhões de registros de óbitos nas bases federais.

Diante desse cenário, o TCU determinou ao INSS que tomasse imediato conhecimento de quem realizou os recebimentos indevidos. Além disso, impôs um prazo de 90 dias para que o INSS e a Corregedoria Nacional de Justiça apresentassem um plano de ação que promova a integração dos sistemas de registro de óbitos. O relatório enfatiza a urgência de uma maior articulação entre os órgãos governamentais e um monitoramento eficaz do compartilhamento de dados.

Você sabia da gravidade deste problema? O que pensa sobre essa situação? Compartilhe sua opinião nos comentários e vamos discutir juntos!

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