Justiça condena vendedor por uso indevido da marca do Flamengo
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A juíza Ana Beatriz Brusco, da 9ª Vara Cível de Brasília, decidiu em favor do Flamengo em um caso de uso não autorizado da marca do clube. O responsável por um site foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais pela venda de um anel com a marca do time, sem a devida autorização.
A sentença, publicada na última segunda-feira (15/6), destaca que o Flamengo encontrou o produto sendo comercializado com características exclusivas da marca. O réu alegou que retirou o item do site de forma colaborativa, mas a juíza afirmou que essa ação não desconsidera a venda anterior.
“Não há outro caminho senão reconhecer a procedência do pedido autoral”, afirmou a magistrada. Ela também explicou que o valor da indenização considera a gravidade do ato, a capacidade das partes e as diversas funções da pena, incluindo a compensatória e preventiva.
Além da multa, o réu está proibido de produzir ou vender qualquer produto relacionado à marca do Flamengo.
Ainda cabem recursos à decisão. O caso ressalta a importância da proteção de marcas e direitos autorais, principalmente em um cenário onde a comercialização não licenciada pode gerar prejuízos significativos.

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