Em um acontecimento inusitado, um homem recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em busca de um habeas corpus para voltar a residir com sua ex-esposa e filho, no Rio Grande do Sul. Em uma votação unânime, a 3ª Turma da Corte negou o pedido, gerando surpresa entre os ministros diante do uso inusitado do HC.
O habeas corpus, uma medida constitucional destinada a proteger o direito de ir e vir, normalmente é utilizado por aqueles que enfrentam detenção. O relator do caso, Moura Ribeiro, expressou a estranheza da situação: “Não há cabimento para o HC nesse caso”, pontuou, ressaltando o ineditismo de um ex-marido reivindicando o direito de coabitar com a ex-esposa.
O homem, que se separou em fevereiro de 2023, foi afastado de casa devido a alegações de que o filho tinha testemunhado “situações abusivas” às quais a mãe estava submetida. O STJ recebeu argumentações de que o histórico de violência era inexistente e que havia um acordo no processo de divórcio. No entanto, a jurisprudência é clara: o ex-marido já dispunha de condições financeiras para uma nova moradia.
Como um desdobramento da situação, o ministro Moura Ribeiro já havia negado um pedido liminar semelhante em maio, tema que reforçou a impossibilidade de verificar a alegada ilegalidade por meio de um habeas corpus, que requer avaliação sumária. “Colhe-se que a verificação da apontada ilegalidade… exigiria dilação probatória, inviável pela via eleita”, destacou o relator.
Esse caso singular levanta questões sobre os limites do direito familiar e o uso de procedimentos legais. O ex-casal agora encara um futuro onde ambos devem encontrar seu caminho, enquanto a Justiça se vê desafiada a lidar com pedidos que vão além do convencional. O que você acha sobre essa situação? Deixe sua opinião nos comentários.