Homem é condenado por ofender pedreiro com insulto racista

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem a pagar R$ 10 mil a um pedreiro alvo de ofensas raciais durante uma obra no Lago Sul (DF), em fevereiro de 2025. Dentre as expressões depreciativas proferidas, destacam-se frases como “depois que abriram a porta da senzala as coisas ficaram diferentes” e insultos diretos como “preto imundo” e “preto vagabundo”.

Decisão com Impacto

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que as ofensas possuem evidente conteúdo discriminatório, especialmente quando realizadas em público. A decisão enfatizou que as palavras proferidas atentam contra a dignidade, honra e integridade psíquica da vítima.

“Em ofensas à honra e dignidade com conteúdo racial, o dano moral é presumido”, declarou o relator do caso.

Defesa e Rejeição

O réu recorreu da sentença alegando incompetência do juizado especial cível e questionou a credibilidade das testemunhas. Contudo, a 3ª Turma rejeitou os argumentos, esclarecendo que a responsabilidade civil é independente da criminal. O colegiado ressaltou que a testemunha indicada pelo réu não conseguiu desconstituir os relatos das demais, que confirmaram a ocorrência dos xingamentos.

Sob justificativa unânime, o TJDFT reconheceu o dano moral e definiu a reparação em R$ 10 mil, considerando tanto o grau de reprovabilidade da conduta quanto a necessidade de prevenir futuros atos discriminatórios.

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Essa decisão não apenas traz à luz a gravidade do racismo, mas também serve como um importante alerta à sociedade. Como você vê a luta contra ofensas raciais no cotidiano? Deixe sua opinião nos comentários!

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