O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, na manhã desta terça-feira (7/10), o projeto de lei que altera a prestação de serviço de táxi no Distrito Federal.
A iniciativa trata da atualização de regras para a vistoria de veículos utilizados para o serviço de táxi na capital. Os projetos foram aprovados em primeiro e segundo turnos por unanimidade dos deputados distritais da Câmara Legislativa (CLDF).
“Essa é a lei da modernização. Será publicada no Diário Oficial (DODF) ainda hoje. Com isso, queremos melhorar a prestação de serviço que os taxistas fazem à população do Distrito Federal e à sociedade brasileira. Eles são a porta de entrada da nossa capital da República”, destacou o governador Ibaneis.
De autoria do Poder Executivo, as mudanças buscam alinhar a legislação às transformações tecnológicas do setor, à realidade dos motoristas e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O secretário de Transporte e Mobilidade do DF, Zeno Gonçalves, enfatizou a importância da atividade. “São avanços na lei de táxis, permitindo mudanças importantes para a categoria”, comentou.
O texto prevê autorização expressa para o uso de veículos 100% elétricos, que poderão operar nas categorias já existentes — convencional e executivo — sem necessidade de criar uma nova modalidade.
O que muda
De acordo com o projeto aprovado, os veículos utilizados para serviço de táxi deverão ter idade máxima de dez anos, possuir quatro portas e ar-condicionado.
A nova regra prevê a classificação dos veículos em convencional e executivo. Em relação aos veículos convencionais, poderão ser movidos a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico, cor predominante branca ou prata e porta-malas com capacidade de 350 litros ou 310 litros no caso de veículo elétrico.
Já os veículos executivos deverão ter cor preta, bancos em couro ou material sintético, entre-eixos mínimo de 2.600 mm e capacidade máxima de sete lugares.
A vistoria obrigatória dos veículos será realizada apenas na apresentação inicial no caso de veículos de zero a quatro anos. Já os veículos com idade entre cinco e dez anos deverão ser vistoriados a cada 12 meses. O novo texto também prevê a criação de bolsões reservados ao trânsito e paradas de táxis em todos os eventos de grande porte realizados no DF.
A atualização também autoriza os táxis a utilizarem sistemas digitais de intermediação de chamadas. Neste caso, o valor da corrida deverá observar exclusivamente o modelo tarifário definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro.
Também permite, em casos justificados, uso de veículos com ano de fabricação anterior ao permitido, desde que respeitados critérios técnicos.
A proposta revoga, ainda, permissão para a transferência de autorizações de táxi, inclusive por herança. A iniciativa, segundo a redação, busca atender à decisão do STF, que declarou inconstitucional qualquer forma de transferência da autorização do serviço público de transporte individual.
Por outro lado, segundo o texto, em caso de invalidez do motorista, ainda será possível indicar um parente para continuar o serviço.
Segundo o governo, as mudanças são pontuais, mas estruturantes, e têm como objetivo trazer mais clareza, agilidade e modernidade ao serviço de táxi no Distrito Federal.