
Uma reviravolta significativa ocorreu no cenário das aposentadorias e pensões do Distrito Federal. O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública, tomou uma decisão que promete impactar milhares de aposentados e pensionistas. Em uma liminar publicada no dia 20 de outubro, o magistrado suspendeu o desconto retroativo no pagamento de contribuições previdenciárias decidido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF).
A ordem surgiu após um apelo do Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Sindetran-DF). O juiz destacou a abusividade da cobrança relacionada a valores referentes a novembro e dezembro de 2020, que seriam indevidamente exigidos dos já aposentados. “Com efeito, configura-se abusiva a cobrança de valores a título de contribuição previdenciária”, afirmou o juiz em sua decisão.
Além de suspender os descontos, o magistrado adiou o prazo para que os servidores decidissem sobre a possibilidade de parcelamento dos débitos referentes a essas contribuições. Esse não é um caso isolado; outras categorias, como os auditores de atividades urbanas e os servidores civis, já haviam recebido decisões que suspenderam essa cobrança.
A situação que levou à liminar do juiz se deu pela intenção do Iprev-DF de cobrar a diferença entre a alíquota de desconto antes e a nova alíquota, uma medida que surpreendeu e revoltou muitos aposentados e pensionistas. O governador Ibaneis Rocha, inicialmente, suspendeu as cobranças após a repercussão negativa, mas a pressão aumentou sob alegações de que, caso o desconto não fosse realizado, o Distrito Federal perderia sua certidão federal equivalente.
Diante desse cenário complexo, a decisão do juiz traz uma nova esperança para muitos que estavam inseguros quanto ao futuro de suas aposentadorias e pensões. Se você se encontra entre os afetados, compartilhe sua opinião sobre esse desfecho e a situação das aposentadorias na sua visão. Sua voz é fundamental!