
Em um trágico acontecimento que abalou a cidade, a morte de Francisca Marcela da Silva Ribeiro, a apenas 20 dias de seu casamento, levanta questões profundas sobre segurança e procedimentos policiais. O cabo da Polícia Militar, Daniel Lins Ferreira, foi inocentado após o Ministério Público de São Paulo considerar que sua ação foi um erro sem intenção de matar.
O fatídico dia ocorreu no dia 6 de outubro de 2024, enquanto Daniel estava de folga. Ele se encontrava em um posto de combustíveis na zona sul de São Paulo, onde, em meio a um arrastão liderado por criminosos em motocicletas, decidiu intervir. Francisca e seu noivo, Wilker Michel da Silva, estavam entre as vítimas do roubo.
Assim que Daniel percebeu a ação criminosa, sacou sua arma e identificou-se. Um tiroteio se seguiu, e, tragicamente, Francisca foi atingida. Wilker, em um depoimento emocionado, recorda o desespero do moment: “Gritei ‘é minha esposa, minha esposa, pelo amor de Deus’” enquanto os tiros ecoavam.
“O policial correu atrás do indivíduo e desferiu dois disparos, em seguida, virou em direção ao declarante e esposa, começou a atirar e o declarante ficou gritando ‘é minha esposa, minha esposa, pelo amor de Deus’. Não tinha nenhum dos ladrões perto do declarante e esposa quando o policial atirou”.
O arquivamento dos inquéritos foi justificado pela interpretação de que Daniel agiu em “legítima defesa própria e de terceiros”. O MPSP concluiu que, mesmo que o disparo que vitimou Francisca tenha partido da arma do policial, sua intenção não era causar dano. Esse incidente foi considerado um erro na execução de uma ação legítima contra assaltantes, sem configuração de excesso na conduta do cabo.
Essa decisão do Tribunal do Júri foi um marco para Wilker, que agora vive com o peso da tragédia, e para a sociedade que clama por mudanças nas práticas de segurança. O caso de Francisca Marcela nos instiga a refletir: até onde vai a linha entre a defesa e a tragédia?
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