Recentemente, a Justiça tomou uma decisão importante ao condenar o município de Juazeiro a elaborar e validar, em até 15 meses, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O não cumprimento dessa determinação poderá acarretar uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, que será revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.
Essa sentença foi resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que detectou a ausência do plano em fiscalização ambiental. De acordo com a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a elaboração desse plano é uma obrigação legal. A promotora Heline Esteve Alves destacou a falta dessa diretriz fundamental para o tratamento eficaz do lixo gerado na cidade, embora o MP-BA tenha tentado, por anos, dialogar com a gestão municipal, que apresentou cronogramas sem, no entanto, cumprir a entrega adequada do documento.
Em um esforço inicial, a Prefeitura declarou, em 2017, que havia elaborado um Plano Municipal de Saneamento Básico, alegando que este abordava a gestão de resíduos. No entanto, pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), datados de 2018 e 2022, evidenciaram que o plano não contemplava as exigências legais. Elementos indispensáveis, como metas e diagnósticos concretos, estavam ausentes, comprometendo a eficácia na gestão dos resíduos da cidade.
Diante da impossibilidade de formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e assegurando a proteção à saúde da comunidade e do meio ambiente, a promotora decidiu pela ação civil. A Justiça reconheceu que a falta do plano não apenas representa risco à população, mas também prejudica a organização dos serviços de coleta e destinação de lixo.
Essa decisão é um marco importante na luta pela gestão adequada dos resíduos sólidos em Juazeiro. Qual a sua opinião sobre a questão? Deixe seu comentário e compartilhe suas ideias sobre como podemos melhorar a gestão de resíduos em nossas cidades!