4 outubro, 2025
sábado, 4 outubro, 2025

Justiça derruba norma que punia professores após licença médica

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A Justiça paulista derrubou, em tutela de urgência, a norma da Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc) que punia professores da rede estadual de educação com redução de carga horária após os profissionais retornarem de licença médica.

A decisão, desta sexta-feira (3/10), acatou uma ação civil pública do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

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Alunos do Ensino Fundamental usam computadores para pesquisar temas das aulas

Jéssica Bernardo/Metrópoles

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Estudantes da rede estadual de São Paulo

Jessica Bernardo / Metrópoles

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Estudante acompanha aula em escola pública da rede estadual com livro e computador

Jessica Bernardo / Metrópoles

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Alunos do 2° ano do ensino fundamental são destaque na avaliação

Jessica Bernardo / Metrópoles

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Crianças acompanham aula em escola na periferia da zona leste de São Paulo

Jessica Bernardo/Metrópoles

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Fachada da Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de Sâo Paulo

Marcelo S. Camargo/Governo de SP

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Escola Estadual Professora Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi, em Cosmópolis (SP)

Reprodução/Google Street View


Resolução descarta licença médica como motivo de afastamento

  • O sindicato acionou a Justiça contra uma resolução da Seduc de novembro de 2024, direcionada a docentes do programa Sala de Leitura, que prevê a perda de aulas para o professor que “não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento” do projeto ou que faltar às aulas de forma injustificada.
  • A secretaria só aceita como justificativa os casos de licença por folga do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); licença maternidade, paternidade e adoção; doação de sangue, convocação do Tribunal de Júri, licença-luto, ou afastamento por casamento (licença-gala).

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Juiz apontou violação de direitos

Na decisão desta sexta, o juiz Josué Vilela Pimentel, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), afirmou que a norma constitui “aparente violação” ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e à Lei Complementar n.º 1.374/2022, que assegura que faltas justificadas não configuram inassiduidade e protege afastamentos para consultas e tratamentos.

O magistrado determinou que a Seduc deve incluir em sua resolução os afastamentos e licenças médicas para tratamento de saúde, “impedindo assim que, por tais razões, sejam impostos aos docentes perda de aulas, redução de jornada, extinção de contratos temporários ou impedimento de atribuições futuras baseados em tais afastamentos e licenças”.

O que diz a Seduc

Procurada para comentar a resolução, a Seduc afirmou ao Metrópoles que “a presença contínua dos professores na Sala de Leitura é fundamental para garantir a qualidade desse espaço pedagógico, que promove o trabalho interdisciplinar, incentiva a leitura e apoia o currículo escolar”.

Segundo a pasta, “os docentes efetivos que tiveram atribuições no Projeto Sala de Leitura revistas retornarão às atividades regulares em sala de aula. Já os professores com contrato temporário (categoria O) serão realocados conforme necessidade de cada Unidade Regional de Ensino”.

Além disso, a Seduc afirmou que “é importante esclarecer que, ao contrário das disciplinas eletivas, os projetos pedagógicos não contam com professores substitutos. Por isso, a ausência do docente responsável compromete diretamente a execução do projeto e o atendimento aos alunos”.

A pasta foi novamente procurada para comentar a recente decisão da Justiça, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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