24 julho, 2025
quinta-feira, 24 julho, 2025

Justiça do RS garante liberdade de expressão artística ao humorista Léo Lins

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Léo Lins em espetáculo de humor

Em uma decisão histórica, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) garantiu a liberdade de expressão artística do humorista Léo Lins, derrubando a tentativa do Município de Novo Hamburgo de impedir seu show “Peste Branca”. A ação, que também buscava uma indenização por suposto dano moral coletivo, foi considerada improcedente.

No julgamento realizado no último dia 11, o tribunal reafirmou que, embora a liberdade de expressão não seja absoluta, ela não pode ser restringida apenas por aversão ao conteúdo artístico. O município alegou que o material do show continha piadas ofensivas à cidade e a seus habitantes, além de conotações racistas, capacitistas e gordofóbicas.

Os advogados de Léo Lins, juntamente com a BTZ Produções Ltda., se apoiaram na Constituição Federal e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecidos por resguardarem o direito ao humor sem censura prévia. O juiz responsável pela decisão destacou que o show, que ocorreu em 31 de agosto de 2023, já foi realizado, tornando sem objeto os pedidos de proibição.

Além disso, o juiz enfatizou que não houve comprovação de qualquer dano moral coletivo, uma vez que não ocorreram protestos ou denúncias formais sobre o evento. Ele também ressaltou que o humor, por sua essência, é crítico e provocativo, e que o público que opta por assistir a tais espetáculos faz isso de forma consciente, ciente do estilo do artista. “A simples antipatia institucional não pode justificar uma condenação”, afirmou, reiterando que o Judiciário não deve atuar como um “tutor moral da coletividade”.

Com essa decisão, os pedidos da prefeitura foram indeferidos e o município se viu ainda condenado ao pagamento de honorários advocatícios. O desfecho deste caso acende um importante debate sobre o espaço do humor e da arte em nossa sociedade. Como você vê a relação entre liberdade de expressão e limites do humor? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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