Na tarde desta quarta-feira, 16, o juiz eleitoral Dr. Rogério Rossi, da 23ª Zona Eleitoral de Jequié, proferiu uma decisão decisiva: a improcedência da ação que visava à cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Solidariedade nas eleições de 2024. Um desfecho que revela a importância da solidez das provas em questões eleitorais.
A ação impetrada contra o Solidariedade alegava que o partido não havia cumprido a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, levantando a suspeita de que algumas das candidaturas fossem fraudulentas, sem campanhas reais e com registros financeiros escassos. Além disso, havia indícios de uso indevido de recursos públicos provenientes do Fundo Eleitoral.
Entretanto, após uma análise rigorosa das evidências, a Justiça Eleitoral, acompanhada pela opinião do Ministério Público Eleitoral, concluiu que não havia elementos concretos que corroborassem as alegações de fraude. O Blog do Marcos Cangussu noticiou a nesse sentido, destacando a relevância dessa decisão.
Com essa conclusão, o registro do partido (DRAP) foi mantido, assegurando que os vereadores do Solidariedade continuem exercendo seus mandatos. Esta sentença não apenas reafirma a validade dos votos dos eleitores de Jequié, mas também sublinha a necessidade de apresentar provas robustas em processos eleitorais.
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