A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tomou uma decisão que visa transformar a vida de muitos pacientes com epilepsia: o governo local deve garantir o tratamento com canabidiol. Essa substância, derivada da maconha, tornou-se um foco de intervenção após a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público (MPDFT) intervir, alertando para a falta deste medicamento essencial no sistema de saúde.
A ação judicial foi iniciada em maio de 2023, após o DF alegar que a Lei Distrital nº 5.625/16, que assegura o fornecimento do canabidiol a pacientes epiléticos, era inconstitucional. Contudo, a 6ª Turma não só refutou essa alegação como reafirmou a obrigação do governo em fornecer o medicamento aos pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf).
Os desembargadores diagnosticaram uma omissão clara no cumprimento das políticas de saúde pública, reforçando que o governo deve assegurar estoques regulares de canabidiol, nas dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, para os pacientes que dependem desse tratamento vital. Esta decisão garante o acesso à solução oral e não apenas valida a legislação distrital, mas também destaca a importância do direito à saúde como um princípio inegociável.
Durante o trâmite do processo, foi evidenciado que o fornecimento do canabidiol foi interrompido em setembro de 2022, evidenciando uma falha do poder público. Mesmo que o Ministério da Saúde não tenha incorporado o canabidiol na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), a legalidade da norma distrital se manteve intacta.
O Metrópoles tentou obter uma posição do GDF sobre a decisão e permanece aberto a manifestações. Este é um momento crucial que toca em questões fundamentais de saúde e direitos humanos, e sua repercussão ainda está por vir. Você consegue imaginar o impacto dessa decisão na vida das famílias que dependem desse tratamento? Compartilhe suas reflexões nos comentários!