Um episódio de violência a bordo culminou numa decisão judicial significativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acabou de reafirmar a condenação da Gol Linhas Aéreas a indenizar em R$ 10 mil cada uma das duas mulheres agredidas durante um voo. A decisão foi tomada ao rejeitar um recurso da companhia aérea, que alegava que as agressões eram de responsabilidade de outros passageiros.
O tribunal foi claro: a Gol tem a responsabilidade de garantir que todos os passageiros ocupem seus lugares e mantenham a civilidade durante o voo. Segundo a 24ª Câmara de Direito Privado, a falta de ação da companhia em proteger as mulheres durante a confusão foi evidente.
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Esse incidente ocorreu em um voo de Salvador para São Paulo, no dia 2 de fevereiro de 2023.
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As vítimas relataram que pediram a uma passageira, que estava com uma criança, para desocupar o assento da janela que haviam comprado. Essa solicitação foi o estopim para uma avalanche de ofensas.
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Em consequência do conflito, a Gol foi condenada a pagar R$ 10 mil a cada uma das mulheres.
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O recurso da Gol sugeria que a companhia não poderia ser responsabilizada pelas ações de passageiros, afirmando ainda que um funcionário que fez declarações à imprensa não representava a voz da empresa. Contudo, a relatora, Claudia Carneiro Calbucci Renaux, desconsiderou esses argumentos e manteve a indenização.
Relembre o caso
- As duas mulheres, mãe e filha, estavam viajando de Salvador para São Paulo em 2 de fevereiro de 2023, quando foram atacadas por outros passageiros.
- Elas pediram à passageira com a criança que desocupasse o assento que tinham adquirido, o que desencadeou as ofensas.
- Ambas foram obrigadas a desembarcar junto com os agressores, enfrentando uma série de problemas como consequência desse confronto.
- Vídeos do tumulto circularam nas redes sociais, onde, em algumas reportagens, as mulheres foram culpabilizadas pela briga. Um comissário da Gol chegou a afirmar que houve falta de empatia de sua parte.
Condenação em 1ª instância
O recurso da companhia desafiava a decisão de março do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que ressaltou o direito das autoras a usufruírem do serviço contratado, e a obrigação da Gol de garantir essa segurança. O magistrado destacou que, mesmo que os agressores possam ser responsabilizados, a empresa falhou em assegurar um ambiente seguro para os passageiros. “Os tripulantes deveriam ter intervindo para evitar que a situação escalasse, mas isso não ocorreu”, concluiu Castro.
Este caso nos lembra da importância da responsabilidade das empresas em garantir a segurança e dignidade dos passageiros. Qual é a sua opinião sobre essa situação? Deixe seu comentário abaixo!