O fenômeno dos bebês reborn tem ganhado espaço não apenas nas redes sociais, mas também no campo do Direito, levantando questões inéditas para juristas e para a sociedade. Em entrevista ao JusPod, podcast do Bahia Notícias, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Fernanda Barretto, abordou os desafios que esses objetos representam no âmbito jurídico, especialmente no Direito de Família.
A especialista começou destacando a complexidade emocional envolvida na questão. “Eu tenho escapado o quanto posso do bebê reborn, mas ele sempre me persegue”, brincou. “Quando um cliente chega discutindo sobre o assunto, minha primeira reação é entender a situação, porque não se trata de um valor econômico, mas sentimental. Há pessoas que utilizam esses bonecos para tratamentos psicológicos, como vítimas de luto perinatal, idosos com Alzheimer ou mulheres que enfrentam dificuldades para ter filhos”, explicou.
No entanto, o que era uma questão restrita ao campo afetivo e terapêutico começa a adentrar o universo jurídico. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu um comunicado negando licença-maternidade para mães de bebês reborn, reafirmando que, legalmente, não há reconhecimento de vínculo familiar. “Isso está trazendo discussões trabalhistas, mas também reflexões no Direito Civil. Como classificar esse objeto? Ele não é um sujeito de direito, não tem senciência, mas em alguns casos adquire um valor simbólico profundo”, disse Barretto.
A advogada chamou atenção para a superexposição do tema nas redes sociais, muitas vezes tratado de forma sensacionalista. “Há uma distorção. Enquanto discutimos bebês de plástico, temas urgentes como violência infantil, abandono de idosos e insegurança alimentar ficam em segundo plano”, criticou. Ela citou casos extremos, como o de um homem que agrediu uma criança real em um hospital, confundindo-a com um bebê reborn, e a comercialização de kits de “parto” com bonecos, que simulam até mesmo a saída de líquido amniótico. “São situações que beiram o absurdo e exigem cautela”, afirmou.
Questionada sobre a possibilidade de o Direito de Família regulamentar questões como guarda ou visitas a esses objetos, a especialista foi enfática: “Em regra, não se discute guarda de um ser inanimado. Não há como equiparar a uma relação parental. No entanto, em acordos particulares, as partes podem estabelecer regras, desde que não contrariem a lei”.
Por fim, Barretto reforçou a necessidade de equilíbrio. “Respeito quem encontra conforto nos reborns, mas o Direito não pode perder seu foco: proteger pessoas reais. Se um dia surgirem demandas judiciais sobre isso, teremos que analisar com rigor, sem banalizar nem patologizar”, concluiu.
Veja a entrevista na íntegra: