Em 2023, o Brasil testemunhou um número alarmante: mais de 303 mil gestantes deram à luz bebês com menos de 37 semanas. Esse dado nos coloca entre os dez países com a maior taxa de partos prematuros, evidenciando uma questão crítica de saúde pública.
Embora muitos desses bebês consigam desenvolver-se sem problemas, o Ministério da Saúde alerta que a imaturidade dos órgãos e sistemas dos recém-nascidos pode resultar em sérias complicações. É uma realidade que exige nossa atenção e ação.
A Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com) enfatiza a necessidade de políticas públicas eficazes e de um esforço conjunto para enfrentar essa crise. Em resposta, o Congresso Nacional aprovou uma lei que prioriza a redução das mortes de crianças prematuras e de mães durante o parto, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei nº 15.198/2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece ações essenciais a serem implementadas pelo Poder Público. O objetivo é combater a mortalidade infantil relacionada a partos prematuros e a mortalidade materna.
No acompanhamento pré-natal, os profissionais de saúde devem educar as gestantes sobre os sinais de trabalho de parto prematuro, identificando e tratando aqueles com fatores de risco. As gestantes em trabalho de parto prematuro deverão ser encaminhadas a unidades especializadas para receber cuidados adequados.
A classificação da prematuridade será rigorosa: partos antes das 28 semanas são considerados extremos, enquanto aqueles entre 28 e 31 semanas são moderados. Partos entre 32 e 36 semanas são classificados como tardios. O peso da criança ao nascer será um fator crucial para determinar os cuidados necessários.
O Poder Executivo poderá criar diretrizes que incluem práticas como o método canguru e a exigência de profissionais qualificados em reanimação neonatal. Além disso, as normas também assegurarão que os pais possam acompanhar seus filhos prematuros durante todo o tratamento, garantindo um suporte emocional essencial.
A lei ainda institui o Novembro Roxo como o mês de conscientização sobre o parto prematuro, promovendo campanhas de prevenção ao longo do mês. O dia 17 de novembro ficará marcado como o Dia Nacional da Prematuridade, em sintonia com celebrações internacionais. Embora a nova legislação entre em vigor somente daqui a 120 dias, o Ministério da Saúde já apoia a causa há anos.
Agora, mais do que nunca, é fundamental unir forças para abordar essa questão. O que você acha sobre essa nova lei? Compartilhe sua opinião e ajude a espalhar a conscientização!