14 agosto, 2025
quinta-feira, 14 agosto, 2025

OAB fala sobre polêmica de prova, mas candidatos continuam revoltados

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A polêmica em torno do 43º Exame de Ordem Unificado continua a agitar os ânimos dos candidatos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu recentemente aos pedidos de anulação, que surgiram após a inclusão da exigente “exceção de pré-executividade” na prova de Direito do Trabalho. Mesmo com a declaração da OAB, muitos examinandos permanecem insatisfeitos.

De acordo com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem, a peça contestada é, de fato, uma exigência explicitamente mencionada no edital, reforçada por jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Os representantes da OAB afirmaram que a medida está amparada pela Súmula 397 e pelo Tema 144, ambos com efeito vinculante e que já haviam sido abordados em provas anteriores.

Por outro lado, os candidatos argumentam que o mencionado Tema 144 foi publicado apenas meses após o edital, questionando a validade dessa justificativa para manter a exigência. A insatisfação refletem-se fortemente nas redes sociais, onde muitos expressam seu descontentamento com a abordagem do exame, especialmente nas páginas da própria OAB.

Embora a OAB não tenha aceitado anular a peça, a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do exame, anunciou que a peça agravo de petição será considerada válida. A divulgação de um gabarito alternativo está prevista para em breve.

Os desdobramentos dessa situação levantam questões cruciais sobre a preparação e requisitos dos exames de ordem. E você, o que pensa sobre essa polêmica? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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