O Outubro Rosa traz à luz uma questão crítica: em 2023, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil, a principal causa de mortes entre mulheres no país. Neste contexto, é essencial que aquelas em tratamento conheçam seus direitos ao auxílio-doença e ao benefício de prestação continuada.
Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, enfatiza que o câncer de mama não só afeta a saúde física, mas também compromete a saúde emocional e a estabilidade financeira das mulheres. É fundamental estar ciente dos direitos previdenciários, que oferecem uma rede de proteção, dignidade e suporte durante o tratamento. A legislação brasileira assegura benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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“Certamente, conhecer esses direitos é vital para que as mulheres consigam enfrentar a adversidade com dignidade e conforto financeiro”, afirma a advogada.
A lei sobre auxílio-doença é clara: o benefício é concedido ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Segundo Danielle, o auxílio-doença é destinado a mulheres temporariamente impedidas de trabalhar devido a tratamentos do câncer de mama, como cirurgias e quimioterapia.
Importante destacar que para o câncer, não há exigência de carência, conforme os artigos 26 e 151 da Lei nº 8.213/91, que inclui doenças graves. Para usufruir do benefício, a segurada deve comprovar sua situação de segurada e apresentar laudos médicos que atestem sua incapacidade.
No caso de câncer maligno que cause incapacidade total, é possível requerer a aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse cenário, não é necessária carência; apenas a comprovação de incapacidade e qualidade de segurada. A análise final é feita por um perito do INSS, que verificará a impossibilidade de retorno ao trabalho.
“Esses benefícios oferecem mais que compensação financeira; são instrumentos de proteção social que asseguram dignidade e cuidado às mulheres em tratamento, permitindo que elas se concentrem em sua saúde sem preocupações econômicas”, completa a advogada.
Aqueles que não contribuem para o INSS, mas possuem câncer de mama, podem ter acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), conforme a Lei 8.742/93. Para tanto, precisam demonstrar vulnerabilidade social e as limitações causadas pela doença.
Os requisitos essenciais para o BPC incluem:
- Tratamento prolongado: a doença deve exigir um tratamento que dure pelo menos 2 anos.
- Prova de vulnerabilidade econômica: a renda da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, considerando despesas relacionadas à doença.
- Proibição de outros benefícios: não é possível acumular benefícios previdenciários.
O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS – seja pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário e laudos médicos que atestem a condição de saúde.
Caso o pedido seja negado, a segurada pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
“Os benefícios de incapacidade temporária e permanente são essenciais para assegurar o bem-estar financeiro e social das mulheres durante o tratamento, permitindo que se concentrem em sua recuperação”, finaliza a advogada.
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, ressalta que é um direito do paciente iniciar o tratamento no prazo de 60 dias após o diagnóstico. Se esse prazo não for respeitado, é correta a ação judicial. Ademais, as pacientes podem buscar tratamento fora de sua cidade se especialistas locais não estiverem disponíveis.
Pacientes com doenças graves, como câncer, possuem o direito de acessar o FGTS e também podem ter isenção do imposto de renda sobre salários ou aposentadorias.
“Os longos períodos de tratamento frequentemente impedem o retorno ao trabalho, e a isenção do imposto significa que as pacientes enfrentam menos cortes em seus rendimentos, que já são impactados pelas exigências do tratamento”, conclui Carolina.
Se você ou alguém que conhece enfrenta essa situação, compartilhe suas experiências ou faça perguntas nos comentários. Juntos, podemos ajudar a disseminar informações e reforçar a força da comunidade.
