O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Mascote, no Sul da Bahia nesta última quinta-feira (12), referentes ao ano de 2023, sob a responsabilidade do então prefeito Arnaldo Lopes Costa. Ele foi condenado a pagar duas multas no valor total de R$ 17 mil.
A primeira multa, no valor de R$ 2 mil, foi aplicada devido às irregularidades apontadas no relatório técnico. A segunda, de R$ 15.120,00, corresponde a 6% dos seus vencimentos anuais. Esta última penalidade se deve à omissão do ex-gestor em reduzir os gastos com pessoal para o limite de 54% definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo essa inação o principal motivo da rejeição das contas.
O conselheiro relator do processo, Paulo Rangel, destacou em seu voto outras falhas na gestão. Entre elas, um déficit orçamentário de R$ 843.195,28, baixa arrecadação da dívida ativa, ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas, falta de encaminhamento dos pareceres dos conselhos de saúde e educação, e o funcionamento ineficaz do Controle Interno.
Apesar das irregularidades, a gestão cumpriu algumas obrigações constitucionais: aplicou 26,59% das receitas de impostos na educação (o mínimo é 25%), e 99,91% da receita do Fundeb (o mínimo é 70%). Na saúde, foram aplicados 23,01% da arrecadação de impostos, cumprindo o artigo 7º da Lei Complementar.
No entanto, as despesas com pessoal corresponderam a 56,02% da receita corrente líquida, superando o limite legal de 54%.
Cabe recurso da decisão do TCM.