18 setembro, 2025
quinta-feira, 18 setembro, 2025

STF fixa regras para autorização de procedimentos fora do rol da ANS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fez história nesta quinta-feira (18), ao decidir que os planos de saúde devem cobrir procedimentos que não estão presentes no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mudando radicalmente a forma como esses serviços são prestados no Brasil.

Com essa decisão, a Corte reafirma a proteção dos direitos dos usuários, tornando constitucional a obrigatoriedade de incluir tratamentos não listados pela ANS. Contudo, essa cobertura deve seguir cinco critérios rigorosos, aplicados cumulativamente, a fim de garantir a eficácia e a segurança dos procedimentos.

Os cinco parâmetros a serem seguidos incluem a prescrição do tratamento por um profissional habilitado, a inexistência de negativa expressa pela operadora, a ausência de alternativas terapêuticas listadas, a comprovação de eficácia segundo a medicina baseada em evidências e o registro na Anvisa.

Em casos judiciais, o STF esclareceu que cabe ao juiz realizar uma série de verificações antes de autorizar um tratamento fora do rol da ANS. Isso implica um processo minucioso que envolve a análise da solicitação prévia à prestadora de serviços e a verificação de pendências que possam ter ocorrido.

Além disso, ao conceder liminares, o juiz deve notificar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol oficial. Essa responsabilização reflete um esforço do STF para proteger os pacientes e assegurar que não sejam deixados à mercê de decisões arbitrárias.

A origem dessa mudança se deu através de uma ação movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que se opunha a trechos da Lei 14.454/2022. Essa norma, sancionada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforma a concepção de rol da ANS, indo de uma abordagem taxativa para uma exemplificativa, ampliando as opções de cobertura para os usuários.

A partir de agora, os planos de saúde devem respeitar essas orientações, garantindo tratamentos que provem sua eficácia, desde que recomendados por profissionais qualificados e reconhecidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Estamos diante de um marco importante na legislação de saúde no Brasil. Como você vê essa mudança? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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