19 julho, 2025
sábado, 19 julho, 2025

TJ-BA bloqueia mais de 60 matrículas nas comarcas de São Desidério e Barreiras para reparar danos de grilagem

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A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) bloqueou dezenas de propriedades de São Desidério e Barreiras, na Bahia. Segundo o documento, falhas no registro das terras desses municípios podem ter facilitado práticas como grilagem e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida pela Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, nesta terça-feira (17).

O caso teve origem em uma correição extraordinária instaurada para apurar matrículas irregulares, especialmente as vinculadas ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de São Desidério. A investigação revelou que uma matrícula aberta em 1997, descrevia um imóvel rural de 18.500 hectares, enquanto sua suposta “matrícula mãe”, de Barreiras, referia-se a um lote urbano de apenas 360 m². Essa discrepância, considerada um aumento injustificado de área, foi o primeiro indício de fraude. Além disso, uma matrícula foi extraviada do cartório, conforme informado pela registradora que assumiu a serventia em 2017.

De acordo com o processo administrativo, a soma das áreas das matrículas desmembradas de determinada matrícula ultrapassou 44.207 hectares, valor incompatível com o registro original. A análise também identificou duplicidade em matrículas, onde propriedades com cadeias dominicais distintas compartilhavam o mesmo número, gerando conflitos de titularidade. Em muitos casos, as matrículas foram abertas sem a devida descrição objetiva do imóvel, sem apuração de área remanescente após desmembramentos e sem encerramento das matrículas originais, violando princípios básicos do sistema registral.

As matrículas de São Desidério também apresentaram problemas, conforme dita o documento. Ambas foram abertas com base em certidões de herança de 1954, mas as matrículas anteriores estavam sem informações claras sobre área ou localização. A transcrição de Barreiras, origem dessas matrículas, estava deteriorada, mas registros indicavam que descrevia um imóvel de limites vagos, sem precisão geográfica. Apesar disso, as matrículas em São Desidério foram abertas com áreas superiores a 30.000 hectares cada, sem justificativa técnica ou legal.

O Ministério Público foi acionado e constatou a ausência de documentos essenciais, como as fichas das matrículas de Barreiras, extraviadas há anos. O promotor André Luis Silva Fetal destacou a prática costumeira de “espelhamento” de registros entre os cartórios de Barreiras e São Desidério, onde informações eram copiadas integralmente, mesmo quando inconsistentes. De acordo com ele, essa prática facilitou a proliferação de matrículas irregulares.

A decisão da Corregedoria determinou o bloqueio de 67 matrículas em São Desidério e Barreiras, incluindo as já mencionadas e outras vinculadas a elas. O bloqueio, de acordo com a decisão, visa evitar danos irreparáveis a terceiros. Os proprietários serão notificados para que busquem a regularização judicial de seus direitos.

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